Contrário ao posicionamento dos demais colegas do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram até agora, o ministro Gilmar Mendes votou pela devolução à Procuradoria-Geral da República (PGR) da segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não poderia ser enviado à Câmara, conforme determina a Constituição. Por diversos momentos, o ministro atacou o acordo de colaboração dos delatores da JBS com o Ministério Público.
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Apesar do voto de Gilmar, a maioria dos ministros já se posicionou e decidiu que a denúncia deve ser enviada à Câmara. Esta foi a única posição divergente da do relator, ministro Edson Fachin, que votou para enviar a denúncia à Casa Legislativa, contrariando a defesa do presidente. Até agora, cinco ministros seguiram o voto de Fachin. Logo após o voto de Gilmar Mendes, a presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.
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Para Gilmar Mendes, Temer só pode ser processado por fatos que supostamente ocorreram a partir de maio do ano passado, quando o presidente assumiu o cargo após o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, o ministro disse que é preciso concluir as investigações de supostas ilegalidades cometidas pelo ex-procurador da República Marcelo Miller.
“Se o procurador [Janot] acredita que a denúncia é minimamente viável deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse Gilmar Mendes.
Sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer, durante um encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer “jogo duplo” a favor da JBS durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.
Publicidade“Eu fico a imaginar o constrangimento que hoje cai sobre a Procuradoria-Geral da República em relação a este episódio. Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, de procuradores violentos, de procuradores alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos num processo de investigação. Essa pecha a procuradoria não merecia”, disse.
Maioria
Apesar do voto do ministro, a Corte formou maioria para enviar a denúncia à Câmara, contrariando a defesa do presidente. Até o momento, votaram pelo envio o relator, ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia analisar sobre se os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na última quinta-feira (14), Janot enviou a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Com informações da Agência Brasil
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