Mário Coelho
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou na tarde desta sexta-feira (31) liminar ao DEM, que pedia a suspensão das cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). O partido requisitava que o sistema fosse declarado inconstitucional e que fossem suspensas as matrículas de alunos cotistas aprovados na última seleção da instituição federal de ensino. A decisão ainda terá o mérito analisado pelo plenário do Supremo.
“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, disse o ministro. Segundo Gilmar Mendes sustenta na decisão, o sistema de cotas raciais da UnB tem sido adotado desde o vestibular de 2004, renovando-se a cada semestre.
“A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu. Desta maneira, os aprovados na última seleção podem fazer suas matrículas tranquilamente.
A ação do DEM foi protocolada na terça-feira (21). No documento, o partido argumenta que “não é a cor da pele o que impede as pessoas de chegarem à universidade, mas a péssima qualidade das escolas que os pobres brasileiros, sejam brancos, pretos ou pardos, conseguem frequentar”. A legenda ainda questiona a forma que a seleção é feita e aponta problemas.
Entre ontem (30) e hoje, tanto a Procuradoria Geral da República (PGR) quanto a Advocacia Geral da União (AGU) manifestaram-se pela permanência do sistema adotado na UnB. Para a AGU, as cotas são compatíveis com o princípio da igualdade previsto na Constituição e o estado democrático de direito. Além disso, para o órgão, não existe violação ao mérito dos alunos, pois não há como viabilizar competição real entre candidatos diante de condições desiguais, tanto sociais como econômicas.
Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acrescentou que o princípio da igualdade, tal como concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível, como, em determinadas situações, “até reclama a promoção de políticas de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições”.
Gurgel destaca também que a Constituição, ao proibir preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de discriminação, “não pode ser vista como um empecilho para a instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como fator de desigualação qualquer destes critérios”.
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