O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a “suspensão definitiva” do pagamento de um benefício chamado “Gratificação de Nível Superior”, concedido a todos os juízes e desembargadores do Acre. De acordo com o ministro, o adicional foi incluído de maneira ilícita pelo Tribunal de Justiça do estado em 1996. A medida, segundo ele, é “ilegal e inconstitucional”.
Na mesma decisão, Gilmar decretou que os magistrados e procuradores restituam os valores com juros e correção monetária “desde o recebimento de cada parcela”, em relação aos cinco anos anteriores à data da propositura da ação, que foi protocolada na Corte em 1996. A ação foi movida pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal, do Acre, condenado a cem anos de prisão por crimes como homicídio e tráfico de drogas. Acusado de liderar grupo de extermínio no estado, ele ficou conhecido como o “deputado da motosserra” por sua crueldade.
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“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu o ministro.
<<Três de cada quatro juízes têm supersalário
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“O fato é que tal gratificação vinha sendo paga ilicitamente com base em texto editado pelo Tribunal de Justiça, no ‘Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre’”, alega Gilmar. A redação original do art. 326 da LC estadual 47/1995 diz que: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a quarenta por cento do vencimento do cargo que estiverem exercendo”.
A redação, no entanto, foi modificada para incluir o trecho “inclusive a magistrados”: “A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo”. Na decisão, Gilmar diz que a expressão “inclusive aos magistrados” não existe na legislação aprovada pelo Legislativo estadual e acatada pelo TJ do Acre.
Publicidade“Deputado da motoserra”
A ação popular foi movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal. Coronel da reserva da Polícia Militar, ele foi condenado por liderar o Esquadrão da Morte, um grupo de extermínio que atuou no Acre durante a década de 90. Devido à crueldade dos crimes praticados, com corpos decepados, ele passou a ser chamado de “deputado da motosserra”.
Hildebrando é acusado de esquartejar com uma motoserra, por vingança, Agilson Santos Firmino, conhecido por Baiano, após tomar conhecimento de que ele havia presenciado a morte de Itamar Pascoal, irmão do ex-deputado, em 30 de junho de 1996.
O filho de Agilson que tinha 13 anos na época também foi sequestrado e morto. O corpo do adolescente foi encontrado queimado com ácido. Hildebrando foi condenado pela morte de Baiano em 2009. Ele cumpre pena em Rio Branco por tráfico, tentativa de homicídio e corrupção eleitoral. Todas as suas condenações somam mais de 100 anos.
O ex-coronel da PM foi eleito deputado estadual pelo PFL em 1994. Quatro anos mais tarde, conquistou o cargo de deputado federal, mas cumpriu pouco menos de um ano de mandato.
Após diversas denúncias contra Hildebrando Pascoal na Justiça do Acre, o Congresso formou uma comissão parlamentar de inquérito em abril de 1999, a chamada CPI do Narcotráfico. A CPI e o Ministério Público investigavam a existência de um grupo de extermínio no Acre, com a participação de policiais, comandado por Hildebrando Pascoal.
Entre diversos crimes, ele também é acusado de participação no assassinato, em 1997, do soldado do Corpo de Bombeiros do Acre Sebastião Crispim, que era uma das testemunhas da Subcomissão Nacional de Direitos Humanos, criada para investigar a atuação do esquadrão da morte no Acre.
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