.Carol Siqueira |
Em 84 artigos, o projeto de lei (PL 4776/05) que define as normas de uso sustentável dos recursos florestais públicos institui um órgão gestor para o sistema, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB). A proposta também prevê a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), para financiar o processo. De acordo com o projeto, caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizar as unidades a serem licitadas e definir as atividades que poderão ser exploradas, como turismo, extração de produtos não madeireiros, entre outros. As concessões não darão à empresa qualquer direito sobre domínio ou posse da terra; apenas a autorização para o manejo e a exploração dos recursos. Os contratos de concessão poderão variar de cinco a 60 anos, dependendo do manejo a ser implementado. Leia também Antes de iniciar os trabalhos, a empresa ganhadora da licitação deverá preparar um Plano de Manejo Florestal Sustentável, que precisará ser aprovado pelo Ibama. As áreas exploradas serão objeto de auditoria independente a cada cinco anos, além de serem fiscalizadas pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Veja alguns dos principais pontos do projeto: – Regulamenta a gestão de florestas em áreas públicas. As regiões continuam sob domínio do Estado; – Determina as áreas das florestas para unidades de conservação; – Destina parte das áreas para o uso das comunidades em assentamentos florestais, reservas extrativistas e projetos de desenvolvimento sustentável; – Destina parte das florestas para concessões pagas, distribuídas com base em licitações públicas; – As áreas que poderão ser objeto de concessão só serão definidas depois da definição dos terrenos a serem preservados ou distribuídos às comunidades; – Estabelece o Plano Anual de Outorga Florestal, que definirá as áreas a serem licitadas, mediante consulta pública. O plano deverá ser aprovado pelo Conselho Gestor de Florestas Públicas, que contará com representantes do governo, da sociedade civil, de pesquisadores e organizações não-governamentais, entre outros; – Cria o Serviço Florestal Brasileiro, órgão regulador da gestão das florestas, e – Estabelece o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, voltado para a pesquisa tecnológica, promoção da assistência técnica e de incentivos para o desenvolvimento florestal sustentável.
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