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Por enquanto, são quatro votos pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), da sua ex-assessora Anita Leocádio e do ex-assessor do Ministério dos Transportes José Luiz Alves. Já nos casos de Paulo Rocha, João Magno e Anderson Adauto a votação está empatada em dois a dois.
Para o ministro, as verbas recebidas pelos três tiveram origem ilegal – empréstimos fraudulentos e peculato – e ocorreram formas “anômalas” para os saques. Ele citou a retirada em quartos de hotel, o uso de carro-forte e a assinatura de recibos por outras pessoas. “É preciso saber se essas práticas são normais ou se efetivamente são ocultação. Evidentemente que tem a tendência de uma ocultação”, disse.
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Como já havia feito na análise do item 4, ele comparou a lavagem de dinheiro com o crime de ocultação de cadáver. No caso, o crime de ocultação de cadáver só pode ocorrer como consequência de um crime de homicídio. Da mesma forma, o crime de lavagem de dinheiro tem de ser consequência de outro crime relativo ao recebimento de dinheiro de forma ilegal.
Antes de Fux votar – pela ordem, ele viria depois de Rosa Weber, que ainda não se manifestou – houve um intenso debate na corte sobre o enquadramento do crime de branqueamento de capitais. Para parte dos ministros, existe a preocupação de um “elasticimento” na atual jurisprudência da corte.
Após o voto de Fux, a sessão foi interrompida para um intervalo. Na volta, deve se manifestar primeiro a ministra Rosa Weber. Depois dela, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Gilmar Mendes só volta na próxima semana, já que não compareceu à sessão.