A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentes) criticou nesta quarta-feira (7) a desobediência do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que determinou seu afastamento da presidência do Senado por ter se tornado réu em ação penal.
Em nota, a entidade que reúne associações de juízes, promotores de Justiça e procuradores da República, referendou publicamente a liminar expedida no início da semana pelo ministro Marco Aurélio Mello.
De acordo com a frente, o ministro agiu “nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal” ao analisar recurso apresentado pela Rede Sustentabilidade. Para a entidade, é “completamente descabido” o descumprimento da ordem judicial e as “agressões desferidas” contra Marco Aurélio tanto por Renan quanto por seu colega, o também ministro do STF Gilmar Mendes, que chegou a sugerir o impeachment do magistrado.
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A nota lembra ainda que o não cumprimento da ordem judicial pode configurar infração penal comum, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa.
O plenário do STF decide na tarde desta quarta (7) se Renan pode ou não continuar no cargo. Acompanhe a sessão.
Leia a íntegra da nota:
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta pelas entidades subscritas ao final, em momento complexo e delicado para o país e para a sociedade, na qual se insere a necessidade de serem reafirmadas as garantias de Juízes e Membros do Ministério Público, como garantes da paz social e da realização da Justiça, vêm a público, no contexto da liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, afastando da Presidência do Senado o Senador Renan Calheiros, afirmar:
1. O Ministro Marco Aurélio, ao decidir matéria que lhe foi demandada pelo partido Rede Sustentabilidade, agiu nos estritos limites das atribuições constitucionais do elevado cargo que exerce, seguindo jurisprudência recente do próprio Supremo Tribunal Federal, sendo completamente descabido não só o deliberado descumprimento da ordem liminar pelo Presidente do Senado, quanto as agressões desferidas contra o eminente Ministro relator, tanto pelo Senador Renan Calheiros quanto pelo Ministro Gilmar Mendes, conforme registrou a imprensa no dia de ontem.
2- É de se recordar que a obediência de ordem judicial em vigor, de qualquer instância, é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e o seu descumprimento, ao revés, pode configurar infração penal comum (art. 330/CP), crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei n. 8.429/92), não merecendo qualquer abono ou reforço, muito menos no seio do próprio Judiciário.
3. É importante, nesse cenário, que a sociedade reflita profundamente sobre os rumos da democracia no Brasil e sobre o papel dos agentes políticos, no momento em que se colocam em perspectiva mudanças tão radicais para o país.
Brasília, 7 de dezembro de 2016
Norma Angélica Cavalcanti – Presidente da CONAMP e Coordenadora da Frentas
João Ricardo Costa – Presidente da AMB
Germano Silveira de Siqueira – Presidente da ANAMATRA
Roberto Carvalho Veloso – Presidente da AJUFE
José Robalinho Cavalcanti – Presidente da ANPR
Ângelo Fabiano Farias da Costa – Presidente da ANPT
Elísio Teixeira Lima Neto – Presidente da AMPDFT
Clauro Roberto de Bortolli – Presidente da ANMPM
Sebastião Coelho da Silva – Presidente da AMAGIS-DF