A assessoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contestou nesta quarta-feira (15), em nota oficial, as informações publicadas em um artigo pelo Congresso em Foco. O colunista Alessandro Melchior escreveu que o contrato celebrado pelo Ministério da Educação com a Editora Abril, para a aquisição da revista Nova Escola, era um “exemplo de ilícito, ético e penal”. No entanto, de acordo com o FNDE, a compra ocorreu dentro das regras de transparência e legalidade.
Leia a íntegra da nota:
“Prezados,
Em relação ao artigo O MEC, a Abril e o malfeito anunciado, assinado por Alessandro Melchior, no portal Congresso em Foco, sobre o Programa Nacional Biblioteca da Escola-Periódicos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) esclarece que:
1- A afirmação sobre a aquisição da Revista Nova Escola no PNBE ter sido um “contrato, evidentemente ilegal feito pelo Ministério da Educação”, não corresponde com a verdade e demonstra total falta de informação do articulista;
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2- O PNBE Periódicos, que tem por objetivo adquirir e distribuir revistas pedagógicas para auxiliar o trabalho do professor da rede pública e do gestor escolar, é regido pelo Decreto nº 7.084, de 27/1/2010, que em seu art. 10 estabelece as seguintes etapas e procedimentos para execução do programa: inscrição, triagem, pré-análise, avaliação pedagógica, seleção, habilitação, negociação, contratação, produção, distribuição, e controle de qualidade;
Publicidade3- As revistas são destinadas a aprimorar o processo de ensino e apoiar a formação e atualização do corpo docente, da equipe pedagógica e dos diretores das unidades de ensino;
4- As etapas do processo de aquisição dessas revistas são feitas com total transparência e observância dos princípios legais aplicáveis à espécie, mediante edital de convocação publicado na imprensa oficial da União, nos termos previstos no art. 12 do Decreto nº 7.084/2010;
5- A escolha das revistas a serem adquiridas é feita por uma comissão técnica integrada por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, com a finalidade de realizar a avaliação pedagógica e seleção das obras;
6- Por meio do edital de convocação nº 04/2011-CGPLI/Periódicos, publicado no DOU de 15/06/2011, foi aberto o processo de inscrições e avaliação de periódicos, que em seu subitem 8.2.5 foi estabelecido que fossem adquiridas edições dos anos de 2012, 2013 e 2014 dos periódicos selecionados no processo de avaliação feito pela comissão técnica;
7- Diferentemente do que o autor afirma no trecho “A função pedagógica proposta pela Nova Escola também é apresentada por outras publicações, como a Carta na Escola, da Editora Confiança. O MEC ignorou isso”, na avaliação realizada pelo Ministério foram aprovados, além da Nova Escola, os periódicos: Carta Fundamental; Pátio Educação Infantil; Ciência Hoje das Crianças; Cálculo Matemática para Todos; Língua Portuguesa; Carta na Escola; Filosofia, Ciência e Vida; Pátio Ensino Médio, Profissional e Tecnológico; Revista de História da Biblioteca Nacional e Presença Pedagógica;
8- O processo de aquisição por inexigibilidade de licitação das revistas aprovadas é devidamente respaldado em pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Federal no FNDE;
9- Em 2013, o FNDE adquiriu 10 edições da revista Nova Escola, da Fundação Victor Civita, com tiragem de 178.143, no valor total de R$ 2.529.630,60;
10- Já com relação às revistas Carta Fundamental e Carta na Escola (citada pelo autor no artigo como ignorada pelo MEC), da Editora Confiança, o FNDE adquiriu também 10 edições de cada, com tiragem de 178.143 e 118.580, respectivamente, nos valores totais de R$ 2.689.959,30 (Carta Fundamental) e de R$ 3.367.672,00 (Carta na Escola).
Por fim, o FNDE, na qualidade de autarquia responsável pela execução de políticas formuladas pelo Ministério da Educação, se coloca à disposição para mais informações sobre o funcionamento do PNBE e demais programas educacionais do Governo Federal.
Brasília, 15 de janeiro de 2014
Assessoria de Comunicação do FNDE”