Investigado por crimes eleitorais no Inquérito 2939, que apura se uma construtora, da qual foi sócio, usou recursos recebidos do governo estadual em favor dos candidatos do PSDB nas eleições de 2002.
“O relator da petição, ministro Celso de Mello, determinou a realização de diligências e, no primeiro parecer, o Ministério Público Federal registrou inexistência de provas das acusações. O senador apresentou sua defesa, demonstrando com documentos a ausência de qualquer ilicitude”, diz a assessoria.
Veja a íntegra da resposta de Flexa Ribeiro:
“Sobre o Inquérito 2939
Em setembro de 2002, vésperas da eleição majoritária, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) ingressou no TRE/PA, com notitia criminis contra os candidatos da Coligação União pelo Pará, integrada pelo PSDB e outros partidos de sustentação ao Governo Estadual. A base foi uma reportagem publicada pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da família do Senador Jader Barbalho.
Entendeu o Relator da Petição, Ministro Celso de Mello, determinar a realização de diligências requeridas pela Procuradoria Geral da República. No primeiro parecer, o MPF registra a inexistência de provas das acusações.
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Sobre as suposições contidas na reportagem, Flexa Ribeiro apresentou defesa demonstrando com documentos a ausência de qualquer ilicitude. O Senador Flexa Ribeiro está à disposição para colaborar sempre que necessário com qualquer investigação complementar. Respeita e acredita na atuação do Egrégio STF, que no decorrer das diligências poderá verificar a inexistência das supostas violações apontadas pelo PMDB.”