Responde ao Inquérito 3435 (crimes eleitorais).
“A deputada não responde a nenhuma ação junto ao STF. O que existe é um habeas corpus. Como o STF ainda não decidiu se receberá ou não o referido inquérito, entendemos que só após essa decisão é que se poderá falar que a mesma responde a um inquérito”, alega a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“Na qualidade de advogado da Deputada Flavia Morais, informo que a deputada não responde a nenhuma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, o que existe eum Habeas Corpus nº. 111720 protocolizado em 16/12/2011 visando trancar o Inquerito n. 94222010 (3435) que tratava de investigação eleitoral sob a alegação de compra de voto, o qual foi protocolizado no STF em 11/04/2012 e esta na dependência da decisão do Habeas Corpus.
Quanto a esse fato o mesmo foi objeto da Representação nº 8905-87.2010.6.09.0000 – protocolo nº 683422010 junto ao TRE-GO pelo Ministério Público Eleitoral, sendo a mesma absolvida conforme cópia da decisão em anexo.
Chama atenção o fato do Ministério Público sequer ter recorrido da decisão.
Assim como o STF ainda não decidiu se receberá ou não o referido inquerito 3435 ante ao habeas corpus em curso e anteriormente protocolizado, entendemos que só após essa decisão é que se poderá falar que a mesma responde a um Inquerito junto ao STF.”