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A emenda em questão é de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). No texto original da proposta, era prevista a necessidade de aprovação de uma lei específica para fixação dos subsídios dos deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A sugestão de Caiado elimina essa exigência, e estabelece que apenas a edição de um decreto legislativo é suficiente. A despeito das diferenças políticas, a emenda foi avalizada pelo relator da PEC, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que tem histórico de divergências com Caiado.
Tramitação
A proposta, de autoria de diversos senadores, chegou ao colegiado no dia 21 de maio de 2015 e ainda não foi apreciada. O relator emitiu parecer favorável ao projeto, que recebeu onze propostas de emendas – das quais apenas duas foram aprovadas pelo relator. Quatro foram rejeitadas e cinco ainda estão sob análise de Randolfe. Em dezembro a matéria foi retirada de pauta, e, graças a um acordo chancelado pelo líder do governo, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a PEC 62/2015 retornou à pauta de votações da CCJ.
Além a emenda apresentada por Caiado, a segunda alteração mantidas por Randolfe partiu do senador Roberto Rocha (PSB-MA). A sugestão gerou uma subemenda em que assegura-se a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública e dos ministros do STF. Assim, as demais categorias do serviço público permanecem fora do “efeito cascata”.
O texto original da PEC 62/2015 também acabava com a isonomia entre os vencimentos e vantagens dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Randolfe, porém, apresentou uma emenda restaurando a equiparação de vantagens a e determinando que os vencimentos dos ministros do TCU será correspondente a 95% do subsídio mensal dos ministros do STF. A vinculação remuneratória automática em relação às demais categorias do serviço público permaneceu vedada pelo relator.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Imposição constitucional
A assessoria de Caiado informou que a emenda apresentada pelo senador não busca facilitar o processo de reajuste de parlamentares e ministros de Estado, mas sim corrigir uma falha no texto original da PEC, que estava em desacordo com a Constituição Federal. De acordo com o líder do DEM, o texto original conflita com o artigo 49 da Constituição, que inclui o reajuste (por decreto) de parlamentares federais, ministros de Estado, presidente e vice-presidente da República – a prerrogativa é uma das competências exclusivas do Congresso, ou seja, independe de sanção do Poder Executivo.
(Com informações da Agência Senado)