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O parlamentar, filho do também deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), apresentou projeto de lei que altera duas outras normas legais e prevê a criminalização da utilização do ícone e a militância comunista, equiparando a atuação desse grupo ao nazismo e a propaganda política da ideologia ao terrorismo. A primeira alteração prevê mudança na lei que define os crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor (Lei 7716/89). A proposta acrescenta uma frase aos artigos primeiro e vigésimo da legislação: a criminalização do “fomento ao embate de classes sociais”.
No parágrafo primeiro da mesma lei, o projeto acrescenta as expressões “foice e martelo” no texto original que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada. Na Lei 13.260/2016, o projeto do deputado propõe a exclusão do artigo que isenta as manifestações públicas dos movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional com propósitos sociais ou reivindicatórios da tipificação de terrorismo. No artigo 5º, a proposta acrescenta a criminalização da “apologia a pessoas que praticaram atos terroristas a qualquer pretexto bem como a regimes comunistas”.
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O advogado José Eduardo Alckmin, especialista em direito eleitoral, considera a proposta incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. “Por mais que discorde de uma ideia, cercear o direito de pensar é intolerável”, diz o jurista ao Congresso em Foco. Ele lembrou que a Constituição de 1988 garante a todos o direito de pensar livremente, ainda que as ideias sejam abjetas. Alckmin lembrou que o valor essencial da democracia é a liberdade de pensamento.
Alckmin lembrou que até mesmo as ideias nazistas são de livre profusão. Segundo ele, um escritor pode publicar um livro defendendo o ideário de Adolf Hitler (1889-1945), uma vez que a liberdade para isso é garantida pela Constituição. Alckmim ressaltou ainda que, em qualquer ideologia, o que pode ser criminalizado é a atuação violenta de determinados grupos, e não a ideologia que professam. E lembrou a famosa frase atribuída ao filósofo francês Voltaire: “Posso não concordar com o que você diz, mas defenderei até a morte os eu direito de dizê-lo”.
O advogado Flávio Brito também considera o projeto de Bolsonaro um factoide e apenas uma estratégia de marketing para conseguir mais votos. “Ideias não podem ser criminalizadas”, disse Brito. Ele lembra que a Constituição garante o direito à liberdade do pensamento e de manifestação. O jurista considera a proposta de Bolsonaro não passa pelo crivo de constitucionalidade na própria Câmara.
PCdoB
Em entrevista ao Congresso em Foco, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou o projeto de “ridículo”. Ela diz acreditar que o texto deve ser derrotado logo na primeira análise a ser feita pela comissão de mérito da Câmara. “É uma proposta fascista e infantilóide”, disse a parlamentar, líder da bancada de 11 deputados do partido. Jandira considera que o projeto de Bolsonaro fere a liberdade de expressão e de organização partidária garantidas pela Constituição.
Pela proposta de Eduardo Bolsonaro, os partidos comunistas que utilizam o símbolo seriam proibidos de estampar o ícone em bandeiras, publicações e propagandas. O PCdoB, por exemplo, com 92 anos de fundação, teria que ser proscrito, como ocorreu no Brasil em dois períodos. O primeiro em 1924, durante o governo Epitácio Pessoa, até 1927, quando volta a ser permitido. Em 1947 o registro é novamente cancelado pela Justiça. No ano seguinte, os parlamentares do partido foram cassados, entre eles o escritor Jorge Amado.
Como golpe militar de 1964, o comunismo voltou à clandestinidade. Mesmo sem proibição formal, prevista em lei, os militantes e dirigentes comunistas passaram a ser perseguidos e mortos pela repressão. Com o racha ideológico mundial, os partidários da ideologia se pulverizaram e assumiram várias denominações, mas conservaram o mesmo símbolo. Essas legendas só voltaram a ser legais com a anistia, em 1985, decorrente do fim da ditadura militar.