Roseann Kennedy
Os ministros do Supremo Tribunal Federal sabem o quão emblemático será o julgamento, em plenário, do recurso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC), que teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão vai nortear o destino de outras ações também referentes à Lei da Ficha Limpa.
Até o momento, a Justiça respondeu rapidamente e seguindo o clamor popular que gerou a aprovação da nova lei. O TRE-DF, o TSE e a decisão monocrática no Supremo garantiram a aplicação imediata das normas, rejeitando o registro de candidatura de Roriz. Mas no plenário do STF o placar deverá ser apertado.
Atender o clamor popular, costumam dizer os ministros, significa agir como justiceiro e não exatamente na Justiça.
O próprio presidente do TSE, Ricardo Lewandowsk, disse nesta quinta-feira ter a expectativa de que o plenário deve ficar dividido, mas disse também acreditar que o julgamento ocorrerá antes da diplomação.
Sinceramente, é bom mesmo que ocorra antes. Caso contrário, a insegurança jurídica neste processo eleitoral será enorme, e os absurdos existentes por causa de algumas normas ultrapassadas serão ratificados.
Por exemplo, como um candidato com registro cassado pode continuar aparecendo na televisão, usando o horário eleitoral gratuito? Por que ele ainda pode continuar fazendo campanha? Isso ocorre porque a lei permite.
Para o eleitor, no entanto, ficam as dúvidas: pode ou não o candidato que teve o registro cassado receber voto? E ele assumirá o cargo se eleito ou não? Mas essa é outra polêmica.
Usando o caso Roriz como exemplo, numa eventual vitória do candidato, sem o processo ser julgado antes da diplomação, ela deverá gerar questionamento na Justiça. Há controvérsias no TSE. A resposta oficial da assessoria de comunciação, no entanto, é de que o candidato, mesmo com o registro negado, como ainda há recurso a ser julgado, poderá tomar posse.