No primeiro ano em que será aplicada nas eleições gerais, a Lei da Ficha Limpa já assombra a vida de parlamentares com condenações na Justiça ou tribunais de contas. Levantamento realizado pelo Congresso em Foco revela que 13 deputados foram barrados pela Justiça eleitoral após terem suas candidaturas contestadas pelo Ministério Público com base na lei que torna inelegíveis políticos com condenação criminal ou por improbidade administrativa em órgãos colegiados. Outros 13 se livraram das contestações, mas pelo menos sete deles ainda convivem com a ameaça de recursos.
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As condenações que complicaram a vida dos parlamentares são, na quase totalidade, por improbidade administrativa por atos praticados no exercício de outros mandatos políticos. Há também sentença por crime eleitoral, como a de Wilson Filho, e por envolvimento com a chamada máfia das ambulâncias ou dos sanguessugas, como aconteceu com Paulo Feijó (PR-RJ).
São Paulo e PP
Entre as bancadas estaduais, a mais atingida pela Ficha Limpa é a de São Paulo, que tem quatro deputados na pendência de análise de seus recursos: Paulo Maluf (PP-SP), Junji Abe (DEM-SP), Newton Lima (PT-SP) e Abelardo Camarinha (PSB-SP). Rio de Janeiro, com Paulo Feijó (PR-RJ) e o suplente Celso Jacob (PMDB-RJ), e Roraima, com Paulo César Quartiero (DEM-RR) e Chico das Verduras (PRP-RR), têm dois barrados cada. Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Sergipe, Goiás e Paraíba completam a relação.
Com três nomes, o Partido Progressista (PP), de Maluf, é o que tem mais parlamentares com dificuldade para concorrer por conta da Ficha Limpa. PMDB, DEM, PSDB, PT, PSD, PSB, PSC, PR, PRP e PTB têm um representante cada na relação dos preteridos por sua vida política pregressa.
Em vantagem
Como mostrou o Congresso em Foco, as procuradorias regionais eleitorais pediram, ao todo, a rejeição da candidatura de 27 parlamentares com base na nova lei de inelegibilidades. Além dos 13 barrados até agora, outros sete ainda correm algum risco. Apesar de terem obtido sucesso no TRE, ainda enfrentam recursos movidos por procuradores eleitorais. É o caso dos deputados Carlos Melles (DEM-MG), Moreira Mendes (PSD-RO), João Rodrigues (PSD-SC), Carlos Magno (PP-RO), Lelo Coimbra (PMDB-ES) e do suplente Eugênio Rabelo (PP-CE), e também do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
Segundo a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não havia até esta terça (9) registro de recurso contra a concessão de registro a seis parlamentares que tiveram a candidatura contestada pelos promotores. São eles: Edinho Araújo (PMDB-SP), Márcio Junqueira (Pros-RR), Zoinho (PR-RJ), Silas Brasileiro (PMDB-MG), Costa Ferreira (PSC-MA) e Eurico Junior (PV-RJ).
Antes mesmo do julgamento de seu registro, o senador Jayme Campos (DEM-MT) desistiu de concorrer à reeleição. Sua candidatura foi contestada por causa de uma condenação pela Justiça Federal por malversação de recursos federais destinados à conclusão da obra do Hospital Central de Cuiabá no período em que ele governou o estado. A assessoria de imprensa do parlamentar afirma que ele optou por não disputar reeleição por questões pessoais e que sua decisão foi anunciada antes que o TRE do Mato Grosso pedisse o indeferimento de sua candidatura.
Balanço parcial
Pelo menos 240 candidatos que disputam as eleições de outubro foram barrados até o momento com base na Lei da Ficha Limpa, segundo balanço parcial feito pela Procuradoria Geral Eleitoral, publicado nesta terça-feira (9) pelo jornal O Globo. Além dos que foram considerados inelegíveis pela Justiça eleitoral até agora, 50 abandonaram a disputa após a contestação do Ministério Público Eleitoral. Somente em São Paulo, segundo balanço do Tribunal Regional Eleitoral paulista, 69 candidatos tiveram o registro negado por conta da Ficha Limpa.
Além da rejeição de contas em gestões anteriores e das condenações criminais ou por improbidade administrativa, há outro motivo comum entre os pedidos feitos pelos procuradores aos tribunais regionais eleitorais, responsáveis pelo julgamento dos processos. São os casos de políticos que foram cassados ou que renunciaram ao mandato que exerciam na tentativa de escapar da cassação.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (ou “doloso”) de improbidade administrativa quando exerciam cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. No caso das contas, é necessária a comprovação de que a irregularidade seja incorrigível, ou “insanável” e que o ato ilegal seja considerado como improbidade administrativa. A palavra final será da Justiça eleitoral. Mas o caso pode parar até no Supremo Tribunal Federal (STF).