A resolução da Secretaria de Direitos Humanos atendeu a uma velha reivindicação dos grupos LGBT em todo o Brasil e, conforme estas entidades, ajudará na investigação e elucidação de crimes ligados à homofobia. Ao incluir esses itens nos boletins de ocorrência, a resolução levou em consideração do art. 5º da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
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No entanto, o deputado federal Marco Feliciano entendeu que a instrução normativa “não tem respaldo legal pelo Código Penal e Processo Penal”, conforme explica no Projeto de Decreto Legislativo. “Tal mudança deve ser feita, no sentido de obrigação, na legislação penal e não por uma Resolução da Secretaria de Direitos Humanos, da Presidência da República. O comportamento desta Secretaria fere a repartição dos poderes no momento em que desrespeita a mudança da legislação penal por ato administrativo”, descreve Feliciano no PDL.
“Assim, cabe ao Legislativo editar normas gerais e abstratas, mas estabelece-se também que, nesse arranjo, participe o Executivo, seja pela iniciativa de leis, seja pela sanção ou veto. Por outro lado, a mudança do marco legal deve ser feito por Projeto de Lei alterando pelo Código de Processo Penal e jamais por ato do Poder Executivo. O agente público que, ao editar um ato administrativo, não previsto em lei, extrapola os limites de sua competência”, justifica o parlamentar no PDC.
O Projeto de Decreto Legislativo foi apresentado na semana passada à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e à Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.