Candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, o senador Delcídio do Amaral (PT) também é alvo de inquérito (3778) no Supremo Tribunal Federal (STF) por “crimes praticados contra a administração em geral”. Em tramitação desde o final de setembro de 2013, o inquérito está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e sob segredo de Justiça e parado desde agosto, com a Procuradoria-Geral da República.
De acordo com o portal da revista Veja, a investigação diz respeito às suspeitas de que Delcídio tenha colocado à venda posto de suplente em sua chapa ao Senado nas eleições de 2010 e cobrado comissão de empresas por emendas que conseguia aprovar. As suspeitas surgiram na Operação Uragano, da Polícia Federal, que desmontou em 2010 máfia instalada na prefeitura de Dourados (MS).
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Conforme pesquisa realizada pelo Ibope e divulgada no último dia 25, o petista lidera a corrida pelo governo estadual, com 42% das intenções de voto, ante 23% de Reinaldo Azambuja (PSDB).
O inquérito contra Delcídio ficou de fora do levantamento publicado ontem (30) pelo Congresso em Foco porque o nome do senador não aparece no portal do Supremo, fonte do acompanhamento que este site faz regularmente das acusações criminais contra políticos. Na página do STF, há apenas as iniciais do parlamentar (D.A.G). O nome completo só foi publicado na edição do Diário da Justiça de 27 de setembro de 2013, conforme a reportagem pôde constatar após a publicação da lista de senadores com pendências na corte judicial máxima do país. Confirmada a existência do inquérito contra Delcídio, o seu nome foi incluído na lista divulgada terça-feira com a explicação de sua assessoria, abaixo reproduzida.
“O senador não está sendo acusado de absolutamente nada, nem pela Polícia Federal nem pelo STF. O que existe é um inquérito (procedimento preliminar) que foi para o Supremo porque vários parlamentares foram citados num áudio de terceiros que foram efetivamente pegos pela PF em crimes e, para confundir a investigação, citaram, irresponsavelmente nomes de parlamentares, sem nenhuma prova, por mais tênue que fosse, pelo menos no caso do Delcídio. Na realidade, nenhum dos parlamentares citados é réu.
Em ofício da Polícia Federal que acompanha o CD dos áudios onde o nome do senador é citado, o delegado diz textualmente que encaminhava o material ao Ministério Público, abre aspas, “apenas em razão das reiteradas referências que se seguiram (evitando-se o uso político das mesmas), já que os fatos não foram explorados no relatório conclusivo (por ausência de pertinência direta com os eventos investigados)”, fecha aspas. Isso significa que o delegado enviou o material onde o senador é citado somente por dever de ofício, mas informando que essa citação era “ausente de pertinência direta com os eventos investigados”. Ou seja, não existe nada que ligue o senador Delcídio aos assuntos sob investigação.”
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