Réu na Ação Penal 908 por falso testemunho ou falsa perícia, o deputado afirma que o processo foi motivado por ofensas proferidas contra seu pai. “Acusaram-me de ter levado as duas testemunhas até o meu progenitor, o qual as utilizou como base para a ação cível e penal. O próprio promotor solicitou o seu arquivamento”, disse.
Veja a íntegra da nota do deputado:
“O único processo em que fui Réu durante toda a minha vida foi a Ação Penal nº 908, na qual estou sendo acusado pelo crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) .
Nesta ação, o que ocorreu é que nos idos de 2008 uma determinada pessoa começou a tecer críticas que atentaram a honra do meu progenitor (EdilbertoPinato), tendo duas pessoas vindo trazer até mim a informação, o que gerou a abertura de um Inquérito Policial e a instauração de uma ação penal, na qual o agressor aceitou a transação penal, ou seja, pagou cestas básicas e se livrou do processo.
Após este fato, meu progenitor propôs ação indenizatória, tendo em vista as ofensas lançadas a sua imagem, sendo que em audiência judicial, aquelas duas primeiras pessoas que na esfera criminal afirmaram terem ouvido as agressões, mudaram suas versões, o que acabou resultando na improcedência da ação e na ação penal nº 908.
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Como se vê, na ação referida a acusação que pesa sobre mim é que eu teria levado as duas testemunhas até o meu Progenitor, o qual utilizou-as como base para a propositura da ação cível e penal.
Referida ação é um absurdo, o próprio promotor originário do processo solicitou o seu arquivamento (em anexo), o que infelizmente não foi acolhido pelo Juiz, mas todas as provas existentes nos autos demonstram de forma clara que o meu Pai teve sua imagem agredida por uma determinada pessoa.
Qualquer dúvida estou à disposição, inclusive para lhe disponibilizar cópia integral deste processo.”