O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou liminar apresentada pela defesa do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo. A defesa pedia acesso a uma delação do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro. Nas alegações finais do processo, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão de Lula em regime fechado, além de multas que ultrapassam R$ 87 milhões.
O ministro entendeu que não há ilegalidade que justifique suspensão da ação. Na reclamação feita ao STF, a defesa do ex-presidente pede acesso a uma delação premiada que Leo Pinheiro teria feito em acordo com o Ministério Público. Para a defesa, O juiz Sérgio Moro determinou que o MPF deve informar, caso não seja sigiloso, se o acordo de delação foi celebrado ou não.
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Baseada na decisão de Moro, a defesa de Lula pediu acesso às provas e solicitou a suspensão do processo até ter conhecimento dessas informações, alegando que elas podem influenciar diretamente na ação contra Lula.
Fachin também determinou que pode reanalisar o pedido em outro momento, mas como não há elementos para comprovar se o acordo de colaboração foi feito ou não, não há como conceder acesso à suposta delação.
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