O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (9) um pedido de habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Lula. A ação foi protocolada pela defesa do petista, que quer impedir sua prisão antes que todos os recursos sejam julgados nas instâncias superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça). O ministro decidiu deixar a palavra final para o plenário da Corte. Neste caso, além dele, os demais dez ministros também se manifestarão sobre o caso.
A data de julgamento do habeas corpus de Lula no plenário depende de definição da presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.O ex-presidente foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês em regime semiaberto. Na decisão, durante o julgamento da corte de segunda instância, os desembargadores ressaltaram que a execução da pena deve começar quando esgotados todos os recurso na segunda instância da Justiça.
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Em sua decisão, Fachin alegou supressão de instâncias, uma vez que o existe outro pedido com mesmo teor e objetivo em discussão no STJ. “Resta indeferida a liminar, por se tratar o ato coator de decisão monocrática proferida no âmbito do STJ e encontrar óbce na súmula 691, de 24.09.2003”, diz trecho publicado no site do STF.
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Para o ministro, no entanto, não há prejuízo em submeter a discussão de mérito ao plenário, considerando que “pende de julgamento o mérito das ADCs 43 e 44, da relatoria do ministro Marco Aurélio, cujo tema precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente, relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”.
O pedido apresentado pela defesa de Lula foi realizado na semana passada, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar ação semelhante. Os advogados também queriam que o pedido fosse analisado pela Segunda Turma da Corte, formada pelos ministros Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. No entanto, Fachin decidiu deixar a decisão para o plenário.
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Condenação
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração protocolados pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.
Para a defesa, entretanto, a execução provisória da pena em decorrência do acórdão condenatório do TRF4 seria inconstitucional e uma afronta aos direitos fundamentais do ex-presidente, principalmente em relação à dignidade da pessoa humana, presunção de inocência e ampla defesa.
O advogado alegou ainda que, no caso do ex-presidente, essa possibilidade deveria ser afastada, garantido o direto de Lula recorrer em liberdade em razão de ele ter respondido à ação penal em liberdade, colaborado com a Justiça sempre que demandado; ser primário e de bons antecedentes; ter sido condenado pela prática de crimes não violentos; ser idoso; ter sido Presidente da República; ser pré-candidato à Presidência da República.
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