O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do mandado de segurança apresentado por um grupo de juristas contra decisão do ex-presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) de arquivar, em decisão individual, o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes. No despacho (leia a íntegra), o ministro não haver motivos para o início de um processo de impedimento, afastando a tese de “vício de competência” apontada pelos requerentes contra Renan.
“Como se vê, para abraçar a tese dos impetrantes do vício de competência, é necessária uma interpretação demasiado alargada das regras expressas que, em meu juízo, apontam justamente no sentido oposto: o da competência monocrática para o ato processual atacado. Isso porque, reitero, não há indicação, na inicial, de onde – seja na Constituição Federal, seja na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) ou, ainda, no próprio Regimento Interno – retira-se a previsão de que os arquivamentos de pedidos de impeachment, por ausência de justa causa, podem (ou devem) ser exercidos pela Mesa do Senado”, diz Fachin, em argumentação semelhante ao parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o impeachment, como este site mostrou mais cedo.
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“Não reúne condições para prosperar, por não serem verificáveis – nas condições acima mencionadas – quaisquer dos vícios apontados”, concluiu Fachin. O voto dele foi no mesmo sentido do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Também para Janot, o caso deveria ser arquivado. “Não havendo violação de norma constitucional, não cabe ao Supremo Tribunal Federal avançar na interpretação do Regimento Interno do Senado Federal”, havia escrito o procurador.
Liderados pelo ex-procurador-geral Cláudio Fonteles,os juristas queriam que o Supremo obrigasse o Senado a desarquivar e reexamine o caso. Foram duas as petições arquivadas por Renan no Senadoo: a Petição 11/2016, que alegava que Mendes ofendeu princípios de impessoalidade e celeridade processual durante julgamentos no Supremo – como o fato de ter demorado mais de um ano para devolver seu voto-vista sobre análise de financiamento privado de campanha; e a Petição 12/2016, segundo a qual o ministro praticou “atos incompatíveis” em relação à honra e ao decoro no exercício de suas funções.
No ponto em que os juristas analisam suspeição de Renan nos pedidos de impeachment de Gilmar, sob o argumento de que o ministro havia se posicionado contra o recebimento da denúncia em processo no qual o senador alagoano virou réu, Janot diz que o arquivamento do impeachment e o julgamento da ação de Renan na corte não possuem conexão. “Não há sincronismo entre as condutas a infirmar a validade de ambos os pronunciamentos ou a demonstrar a existência de suspeição, tanto em um caso quanto no outro”, ressalta Janot em sua manifestação ao STF.
Leia íntegra da manifestação de Janot ao STF
No início de fevereiro deste ano, Edson Fachin já havia negado pedido de liminar do grupo, argumentando que não cabia ao Judiciário analisar o mérito de decisões políticas ainda que em processos que se aproximem dos judiciais.
No entanto, no dia 25 de abril, atendendo a novo pedido dos juristas, Fachin determinou à PGR que se manifestasse sobre o andamento das duas ações que pedem o impeachment de Gilmar Mendes.