A moderação do Facebook deletou as publicações de teor nazista publicadas nas redes sociais da promotora Marya Olímpia Ribeiro Pacheco, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Em nota, a empresa declarou não permitir “conteúdo que elogia, apoia ou representa o nazismo e removemos conteúdos violadores mencionados pela reportagem”.
Conforme revelado em matéria do Congresso em Foco, Marya Pacheco, servidora do MPDFT, utilizou seu perfil no Facebook para publicar uma série de propagandas de teor nazista em 2016. Desde então, suas redes sociais permaneceram como um espaço de ampla divulgação de material relacionado às pautas de extrema-direita. A promotora se declara como membro da “milícia digital” de Jair Bolsonaro, e adepta de Olavo de Carvalho.
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A ação dos moderadores ocorreu somente cinco anos depois da publicação dos conteúdos.
Marya Pacheco também pode enfrentar problemas diante do judiciário pelas suas publicações de propaganda nazista nas redes sociais. Sua posição já chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que instaurou reclamação disciplinar contra ela no MPDFT. A corregedoria também notificou a procuradora, que recebeu prazo de 10 dias para responder aos questionamentos do órgao.
De acordo com o advogado criminalista Christian Thomas Oncken, mesmo cinco anos após a publicação das propagandas de teor nazista, Marya Pacheco ainda pode responder criminalmente pelas suas ações. “A Lei 7.716/89 define como crime o uso de símbolos para promoção do nazismo em território nacional, a pena é de 2 a 5 anos e multa. Tais crimes possuem debates enormes no que tange a prescrição, alguns tribunais encaram a imprescritibilidade de tais crimes, e, portanto, ela ainda pode vir a ser julgada e posteriormente se entenderem dessa forma condenada”, explica.
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