A pena para condenados por explosão de caixa eletrônico poderá ser de três a oito anos de prisão. A medida consta de substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 24/2015) aprovado, nesta quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta segue para votação no Plenário do Senado.
O PLC 24/2015 pretende coibir o uso de explosivos em furtos a bancos, prática cada vez mais utilizada pelos criminosos, segundo assinalou Jucá. Assim, eleva o rigor em relação à punição por furto qualificado, que é de dois a oito anos de reclusão, e, especialmente, em relação a furto simples, cuja punição é de um a quatro anos de prisão.
No substitutivo, Jucá acata sugestão do texto original que eleva a punição a até 12 anos de prisão nos casos de furto de explosivo, arma de fogo, munição e de bem público.
Em caso de roubo, que inclui grave ameaça ou uso de violência, a pena de detenção de quatro a dez anos prevista no Código Penal poderá ser aumentada de um terço até metade se o objeto roubado for arma de fogo, munição ou explosivo.
Jucá modificou o PLC 24/2015 para determinar que a pena poderá variar de cerca de seis anos a 16 anos de prisão se, no roubo, for utilizada arma de fogo de uso exclusivo das Forças Armadas.
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Ele observa que esse tipo de armamento, geralmente obtido por meio do tráfico, tem sido usado no roubo a veículos que transportam cargas e valores.
“Tal conduta necessita de punição mais severa, tendo em vista que se utiliza, na prática do crime, de meio potencialmente mais perigoso, que diferencia sua conduta do criminoso comum”, justificou o relator.
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