Os veículos escolares não serão mais obrigados a contar com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças a partir de 1º de fevereiro de 2016. A entrada em vigor da exigência foi adiada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami. Ele anunciou a decisão na audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) pelas comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).
A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas resoluções 533 e 541 do Conselho, com previsão de multa, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor.
Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir tal obrigação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma morte ou vítima grave foi registrada entre os veículos legalizados e vistoriados.
“Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero. Esse índice é inquestionável”, afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul), Jorge David Salgado.
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Já para o presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de São José (SC), Pedro Januário, simplesmente adiar a entrada em vigor da norma não basta. É preciso descartá-la definitivamente. “Só vai prorrogar o problema. Temos é que resolver. Não adianta jogar para frente. O transportador não é contra nenhuma medida que gere mais segurança para os estudantes. É contra resoluções que distanciam a teoria da prática”, alegou.
Dúvidas
Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.
A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre Inmetro e Contran, cabendo ao primeiro regular a fabricação e comercialização dos produtos e ao segundo decidir sobre as regras de uso.
A portaria 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Mas os artigos que tratam no assunto, serão revogados, segundo informou a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli. “Não há impedimento para que o Inmetro reavalie sua decisão”, afirmou.
O presidente do Contran, Alberto Angerami, alegou que a presença dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.
“Quando o Conselho edita uma resolução, são ouvidos órgãos técnicos e até representantes da sociedade civil”, explicou, depois de afirmar que os transportadores “não precisarão de agir de forma açodada”, visto que o prazo de 1º de fevereiro está adiado.
Apoio
Os senadores Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP) ficaram do lado dos motoristas escolares e ressaltaram o baixo índice de acidentes no setor. Eles também elogiaram a decisão do presidente do Contran de adiar a vigência da norma:
“Já inventaram kits de primeiros socorros, extintor ABC e depois ‘desinventaram’ tudo e disseram que não precisa. Isso é muito sério”, afirmou Marta, que já tinha apresentado um projeto de decreto legislativo com o objetivo de sustar a resolução do Contran. A audiência conjunta foi presidida pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC).
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