O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso extraordinário protocolado pela defesa do ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira na última terça-feira, às vésperas da prescrição em processo em que ele foi condenado por falsificação de documento público.
Em decisão nesta sexta (26), Toffoli concluiu que o pedido tem “caráter protelatório”, o que contraria a jurisprudência do STF. Considerando o risco da prescrição, no próximo dia 3, Toffoli determinou a imediata baixa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em junho último, o STJ rejeitou recurso de Luiz Estevão, mantendo a condenação. Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão por ter apresentado documentos contábeis falsos para liberação de bens indisponíveis. Pela nova decisão, ele deve começar a cumprir a pena, em regime semiaberto. Em geral, penas inferiores a quatro anos devem ser cumpridas em regime aberto, mas, no caso, foram considerados o histórico do ex-parlamentar e a tentativa dele de enganar da Justiça.
O principal processo contra Luiz Estevão é por fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele foi condenado a 31 anos de prisão e ao pagamento de multa, mas ainda recorre contra a decisão.
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