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“Como o senador [Ataídes] disse anteriormente que é apenas uma bolsa empresários, eu não quero negar que a subvenção foi dada a todos os produtores de todos os tamanhos porque isto não se escolhe: cara, nem coração. Arroz, feijão, soja e milho têm preço internacional não interessa o tamanho da fazenda. E a subvenção, ela é apenas para dar competitividade ao produtor brasileiro, que vai concorrer no mercado das commodities internacional, com juro de zero nos Estados Unidos ou juro de 4% na Europa”, explicou.
Segundo a senadora, o governo Dilma jamais poderia ter alcançado o valor de R$370 bilhões em reservas cambiais se não tivesse praticado “um juro competitivo a esses países”. Kátia acrescentou que operação de crédito junto a bancos têm natureza peculiar submetida à lógica das instituições financeiras.
“Gostaria de insistir com relação à questão de operação de crédito. Primeiro, que banco não tem prejuízo, não conheço banco que dá alguma coisa para alguém. A União contratou apenas e viabilizou a operação de crédito subvencionada, aprovada em lei pelo Congresso Nacional. Então, nesse momento, quem assina a operação de crédito é o produtor rural junto ao Banco do Brasil, junto à Caixa Econômica e demais bancos. À União fica, a seu encargo, operar e repassar a subvenção”, declarou Kátia Abreu.
O tucano também disse ser “impossível” Dilma não ter conhecimento dos fatos. Entretanto, a ex-ministra avaliou que os relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não apontam responsabilidade da presidente afastada sobre o Plano Safra, porque esta é uma competência integral do Ministério da Fazenda via Tesouro Nacional. Para a senadora, não é o valor nem o volume que define crime de responsabilidade, mas “o hábito e as regras que foram praticadas ao longo dos anos, sem dizer que sabemos que a Lei de Responsabilidade Fiscal não é lei orçamentária”. “A lei orçamentária todos nós sabemos o que ela contém: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual”, detalhou.
“O próprio Tribunal não condena o não pagamento no passado porque ele não era explícito. A partir do momento em que o TCU disse: na hora em que os seis meses vencerem e que o banco apresentar a conta ao Governo, aí tem que ser pago imediatamente, a partir daquela decisão, a partir daquele dia, o Governo Federal não atrasou nem um minuto, depois que o órgão de controle mudou a regra e fez outra definição. E ninguém está reclamando dessa nova definição, mas é uma nova definição que não era usada anteriormente”, arrematou.
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