Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Marcos Valério é apontado como o operador do mensalão. O dinheiro desviado seria usado para o pagamento da base aliada ao PT no Congresso. De acordo com a primeira parte do voto, a DNA teria recebido indevidamente R$ 2,5 milhões durante a execução de um contrato com o Banco do Brasil. O montante era relativo ao bônus de volume, em tese vindo de um plano de incentivo para a agência. No entanto, de acordo com Barbosa, os sócios sabiam que o dinheiro tinha que ser devolvido ao banco, já que boa parte dos serviços foram terceirizados.
Para o ministro, Pizzolato era o único responsável por fiscalizar a execução contratual, e se omitiu. “Com efeito, Pizzolato não exerceu o seu dever funcional e permitiu o desvio dos valores correspondentes ao bônus de volume. Fica claro que ele deveria ter cumprido seu dever de ofício e ter fiscalizado […] A omissão de Pizzolato foi altamente dolosa”, disse. De acordo com o relator, Pizzolato era o responsável pelo contrato entre o Banco do Brasil e a DNA, no valor de R$ 142 milhões.
Em seu voto, Barbosa explicitou o que chamou de incoerência da agência. A SMP&B, que tinha os mesmos sócios – Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – devolveu à Câmara dos Deputados o valor do bônus de volume. “Não faz sentido uma empresa de Marcos Valério devolver o bônus de volume em um contrato e em outro contrato não devolver”, afirmou o ministro. Ele informou que o Banco do Brasil era o responsável por negociar com os grupos de mídia e repassava o orçamento integral à DNA para que esta fizesse o repasse.
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Prorrogação
Durante a leitura do voto, ainda no subitem 3.2, que trata dos repasses do Banco do Brasil para a DNA, Barbosa deu a entender que os empréstimos feitos pelas empresas de Marcos Valério eram fraudulentos. “Os acusados sequer tinham a capacidade financeira para fazer empréstimos tão elevados”, opinou o relator. Para ele, de acordo com as provas colhidas no processo, os valores foram usados para pagar “vantagens indevidas a parlamentares”. “Isso é mais uma evidência que eles participavam de um esquema de desvio de recursos públicos”, afirmou.
Apesar de adiantar esta parte do voto, Barbosa não analisou ainda os empréstimos tomados pelas empresas mineiras nos bancos Rural e BMG. Ele ressaltou que os contratos assinados pelo BB com a DNA foram todos renovados com a assinatura de Henrique Pizzolato. Segundo o ministro, avaliação feita pela Controladoria-Geral da União (CGU) que consta no processo entendeu como indevidas as prorrogações do contrato. “A prorrogação assinada por Henrique Pizzolato revelou ilicitudes e a conivência do supervisor do contrato”, disse.
Visanet
Após encerrar a parte dos recursos do Banco do Brasil, Barbosa entrou nos repasses feitos pelo Fundo Visanet à agência DNA. De acordo com o ministro, R$ 73 milhões saíram das contas de administração do cartão Visa para a empresa de Marcos Valério de forma antecipada. O relator, então, começou a tratar da acusação da outra acusação de peculato. Em tese, o dinheiro do fundo é privado. No entanto, ele informou que não entende desta maneira, já que o fundo é abastecido por verbas dos bancos.
O artigo 312 do Código Penal diz que o crime de peculato consiste em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Por isso, mesmo que o dinheiro fosse público, prosseguiu o ministro, houve ilegalidade no processo. “Não se pode desconhecer que os recursos eram de propriedade do BB”, disse, ressaltando que o Banco do Brasil é o maior acionista do fundo.
Segundo Barbosa, que ainda não terminou o item 3.3, os R$ 73 milhões foram pagos pelo Banco do Brasil, sendo o fundo “o mero repassador”. Ele citou relatório de auditoria interna do banco. O documento aponta irregularidades nos repasses. “O que ocorreu foi exatamente a violação das alçadas repasses de recursos de incentivo. Henrique Pizzolato violou as normas internas do BB, determinou os repasses antecipados de recursos da ordem de R$ 73,8 milhões sabendo que não havia previsão contratual para fazê-lo”, disse.
Previsão
O relator, sem concluir o subitem 3.3, solicitou intervalo. A expectativa é que somente na quarta-feira (22) o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, comece a votar. A previsão foi feita pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, ao sair para o intervalo. De acordo com ele, o julgamento está indo em um rito normal.