O ex-agente do extinto Sistema Nacional de Informações (SNI, órgão da ditadura militar) Francisco Ambrósio do Nascimento ajuizou nesta sexta-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), dois habeas corpus para assegurar “direitos constitucionais” durante seu depoimento à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara, e à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso, no Senado.
Ambrósio tem depoimento marcado na comissão mista, na condição de convidado, para a próxima quarta-feira (17), às 10h. Já na CPI, a data da oitiva ainda não foi marcada. O requerimento dirigido à comissão mista será relatado pela ministra Cármen Lúcia. Já o habeas corpus da CPI terá relatoria d Cezar Peluso.
Considerado o articulador de um esquema de grampos nas operações Satiagraha e Chacal, da Polícia Federal (PF), inclusive com apoio de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ambrósio é acusado de capitanear a execução de escutas ilegais que flagraram diálogo entre o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Além disso, segundo matéria da revista Istoé, outras autoridades da alta cúpula dos três Poderes, a exemplo da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), tiveram seus telefones grampeados.
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Segundo a assessoria de imprensa do Supremo, os pedidos de habeas corpus não têm apenas a intenção de garantir a Ambrósio o direito ao silêncio, mas também resguardar os direitos a: não assinar termo de compromisso com a verdade; não produzir provas contra si; estar acompanhado por advogados nas oitivas, e com eles trocar impressões livre e particularmente; fazer fotocópias das investigações da CPI dos Grampos, antes da audiência; e não ser preso ao exercer esses direitos.
Ao impetrar os habeas corpus no STF, a defesa de Ambrósio alegou que seu cliente está passível de constrangimento ilegal entre deputados e senadores na comissão de controle. Nos documentos, os advogados registram que o araponga “nega e reprova energicamente” a conduta a ele atribuída no que concerne à realização das interceptações telefônicas ilegais.
“Urge ressaltar que o paciente [Ambrósio] não pretende furtar-se a comparecer perante a comissão; apenas quer fazê-lo de forma tranqüila, do ponto de vista de ver respeitadas as suas garantias e, sobretudo, a sua dignidade”, explica, com o mesmo argumento nos dois habeas corpus, os advogados do ex-agente do SNI. (Fábio Góis)