Menos de 24 horas depois da aprovação do projeto de lei que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário no Brasil, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que é preciso “atualizar” o texto com a aprovação de outro projeto que está tramitando no Senado. Os dois seriam enviados à sanção do presidente Michel Temer.
A Câmara aprovou o substitutivo do Senado ao projeto de lei (PL 4302/98), que foi desengavetado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para forçar a regulamentação da terceirização, que estava amarrada no Senado. No Senado tramita o projeto de lei 30/2016, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Leia também
“É preciso que a gente atualize o projeto que foi aprovado através de outro projeto que está tramitando aqui no Senado, que é a casa revisora. Portanto, esse projeto que foi aprovado [na Câmara] vai à sanção presidencial, e esse projeto que tramita no Senado será complementar, se for o caso”.
Eunício afirmou que colocará o projeto em votação no Senado assim que for possível, mas deixou claro que o procedimento não depende apenas dele. “É preciso que o Paim paute o projeto na comissão, aprove ou rejeite. Chegando ao plenário, tenho o compromisso de pautá-lo de imediato”.
PublicidadeO projeto aprovado na Câmara sofreu severas críticas da oposição. O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que o projeto “não protege nenhum trabalhador terceirizado. Ele não vai melhorar em nada para quem já é terceirizado. Querem empurrar todos que têm um emprego direto para a demissão para que eles retornem em uma empresa terceirizada com um salário menor e sem a estabilidade que tinham antes”, avaliou o deputado.
O relator do projeto, Laercio Oliveira (SD-SE), defende que a nova lei pretende formalizar esse tipo de atividade. “A terceirização serve para trazer segurança jurídica para essa relação”, ponderou.
O PL estabelece o vínculo entre o funcionário contratado temporariamente e a empresa tomadora de serviços. O texto também evidencia a responsabilidade da empresa contratante, que passa a ser subsidiariamente encarregada pelos pagamentos dos direitos trabalhistas. Apenas em caso de falência da contratante é que a Justiça pode responsabilizar, também, a empresa que recebe os serviços para pagar os direitos trabalhistas não honrados.