O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as contas de campanha do senador eleito Esperidião Amin (PP-SC). O tribunal exige do hoje deputado federal a devolução de R$ 23,4 mil ao Tesouro Nacional, montante do fundo eleitoral cujo gasto não foi comprovado (confira abaixo).
De acordo com a decisão, o atraso e as falhas na prestação de contas do financiamento público de campanha foram considerados “graves”. O montante inicial identificado como irregular foi de R$ 887,2 mil. Como cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a rejeição das contas não compromete nem a diplomação do senador eleito, prevista para esta terça-feira (18), nem a posse. A cassação da chapa é possível, mas apenas se o Ministério Público Eleitoral abrir uma investigação paralela com base na reprovação de contas.
A quantia foi usada no pagamento de vários serviços, como filmagem de propaganda eleitoral, impulsionamento de publicações em redes sociais e estrutura do comitê de campanha. Após a defesa da chapa apresentar notas fiscais, o valor inicial foi abatido até chegar aos R$ 23 mil restantes.
Segundo o TRE, o senador eleito utilizou o fundo especial para pagar, por exemplo, revisão e troca de pneus de veículo particular e reforma na sala comercial alugada para o comitê de campanha. Para o tribunal, o valor gasto com a instalação do comitê -R$ 23.383,46- foi excessivo em comparação com o aluguel da sala, de R$ 9.166,66.
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A rejeição das contas recai também sobre Geraldo Althoff e Denise dos Santos, 1º e 2º suplentes de Amin. O catarinense é pré-candidato à presidência do Senado, casa à qual retorna após 20 anos. Ele foi senador entre 1991 e 1999.
Por meio de nota, a equipe jurídica do senador eleito afirmou que o atraso na prestação foi de apenas um dia e que os valores com mobilização do comitê, embora tenham sido considerados excessivos, não chegaram a 1% das despesas de campanha . A equipe afirmou ainda que vai recorrer da decisão, e ressaltou que a condenação não tem efeito em sua diplomação e posse. Confira a íntegra do acórdão:
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