Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a redução da maioridade penal não é uma solução. Ele acredita que a modificação reduziria os direitos individuais dos jovens. “Entendemos que é flagrantemente inconstitucional a redução da maioridade penal. A maioridade penal é um direito nacional por excelência. A emenda não supera a análise da inconstitucionalidade”, explicou.
Leia também
Na visão de Marcus Vinícius, a medida não “é adequada ao fim que se destina, que é reduzir a criminalidade”. Ele critica a falta de cumprimento pelo Estado de deveres básicos como a aplicação integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da melhora do sistema carcerário. “O Estado, que não tem políticas de educações e saúde, de lazer, que inclui o desporto, que não possui uma política de entrada deste adolescente no mercado do de trabalho […] não tem sistema para reeducar, possui a legitimidade para diminuir a maioridade penal? E tratar os menores de 16 como adultos?”, questionou.
No mesmo sentido, a procuradora da República Raquel Dodge, também alertou os senadores para a inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. Segundo Raquel, a Constituição veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
“No momento em que a Constituição assume como regra a maioridade penal, ela dá o direito ao jovem de ser punido apenas quando for adulto. A Constituição diz que não será permitido emenda que deseja abolir os direitos individuais. Torná-los imputáveis subtrairia um direito que é deles hoje”, afirmou.
Responsabilidade do Congresso
No entanto, para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), autor de uma das propostas de emenda à Constituição em discussão na CCJ, o argumento da incostitucionalidade não pode prevalecer. O tucano entende que a alteração da Constituição é responsabilidade do Congresso e por isso os parlamentares precisam deliberar sobre o tema. Ele defendeu que a ideia de que uma pessoa só adquire discernimento aos 18 anos “não pode fazer sentido”.
Relator da proposta na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) acrescenta que o debate não pode ficar restrito à questão da inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. “Discordando daquelas que acham que o Senado não deve discutir o assunto, temos que discutir sim. Estamos diante de uma legislação que está perpetuando o sentimento da impunidade.
Propostas
Três propostas de emenda à Constituição estão prontas para serem votadas pela CCJ. Duas flexibilizam a maioridade de acordo com a gravidade do delito, e uma terceira impõe a idade de 16 anos para que alguém seja considerado julgado e punido como adulto. As matérias tramitam em conjunto e têm como relator o peemedebista do Espírito Santo.
Apenas uma delas já tem relatório pronto. De autoria do senador Aloysio, a PEC 33/12 restringe a redução da maioridade penal para 16 anos apenas em casos de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas, homicídio por grupo de extermínio, homicídio qualificado e estupro. Para ser punido, o adolescente será analisado por uma vara de infância e de juventude que analisará o caso. Um juiz faria a avaliação, a partir de laudos técnicos de especialista, para saber se quem cometeu a infração tinha pleno discernimento para julgar o ato cometido. Caso o juiz considere que o adolescente tinha plena consciência do que fez, seria então, aplicada a lei penal a ele.
Já o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) defende na PEC 74/2011 que quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados. A PEC de Gurgacz, no entanto, não tem o apoio do relator.
A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”. A proposta também não foi acolhida pelo relator Ferraço.
Deixe um comentário