É investigada nos inquéritos 3699, 3098 (crimes contra a ordem tributária) e 3129 (lavagem de dinheiro). O último se refere à acusação de uma ex-funcionária dela de retenção indevida dos salários pagos por seu gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Quanto ao Inquérito 3699, a deputada explica que a ex-servidora confessou que inventou a história.
De acordo com a parlamentar, o ex-funcionário responsável pelas outras denúncias não apresentou nenhuma prova contra ela. “A subprocuradora-geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques, protocolou, junto ao colendo Supremo Tribunal Federal, pedido de arquivamento”, afirmou.
Leia a íntegra da nota da deputada:
“Esclarecimentos à Revista Congresso em Foco:
Em atenção ao pedido de esclarecimentos dessa Revista, encaminhado ao meu gabinete no último dia 16, quanto aos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal, destinados a apurar a minha suposta participação em atos ilícitos, gostaria de, mais uma vez,1 informar o seguinte:
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1. Inicialmente, é preciso registrar que não respondo a qualquer inquérito perante o STF, pois em nenhum deles fui indiciada, ou sequer foram levantadas provas quanto à minha participação nos fatos noticiados. É importante lembrar que inquérito é umprocedimento de rotina, de instauração obrigatória pela autoridade policial, diante da notícia de fatos que, em tese, possam constituir crime, sem que a sua instauração, no entanto, represente prova alguma contra as pessoas investigadas;
2. Dito isso, esclareço que, em 2007, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do
Distrito Federal visando à apuração de denúncias do ex-servidor de meu gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal, GERALDO BATISTA DA ROCHA Jr., quanto à suposta movimentação irregular de recursos ilícitos que eu teria feito em conta bancária de sua titularidade. Em razão dessa movimentação financeira irregular é que, em tese, teria incorrido na suposta prática dos crimes mencionados em seu e-mail;
3. Nunca pedi a servidor algum, a parente, a amigos ou a quem quer que seja a abertura de conta corrente ou de qualquer outra natureza para movimentar recursos em meu nome; em meu benefício pessoal ou de meu mandato parlamentar. Desconhecia por completo a existência da mencionada conta até a apresentação da referida acusação e jamais tive qualquer tipo de participação na movimentação dessa conta ou de qualquer outra conta de titularidade de terceiros;
4. Tão logo apresentada a acusação pelo referido ex-servidor, disponibilizei cópias dos extratos de todas as minhas contas bancárias, encaminhando cópias também ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, inexistindo qualquer vinculação financeira entre as minhas contas e a referida conta do denunciante;
5. A acusação em tela foi objeto de ampla investigação pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa, em 2007, tendo sido arquivada por absoluta falta de provas ou de elementos mínimos que a sustentassem;
6. O ex-servidor Geraldo Batista da Rocha Jr. só apresentou tal acusação após ser demitido de meu Gabinete, na Câmara Legislativa, por ser acusado pela sua ex-esposa de constantes e sistemáticas agressões físicas praticadas por ele;
Em 24/05/2012 e 16/07/2013 encaminhei esclarecimentos sobre essa mesma pauta.
7. O ex-servidor, além de não ter apresentado qualquer prova de minha suposta participação na movimentação irregular de sua conta bancária e de já ter sido condenado por agressão doméstica, teve comprovada em inquérito policial a sua participação em receptação de computadores furtados de uma escola pública, o que lhe rendeu nova condenação judicial;
8. No curso das investigações policiais abertas em 2007, foram ouvidas dezenas de pessoas e promovidas inúmeras diligências, sem que, em momento algum, tenham sido encontradas provas ou sequer indícios de qualquer envolvimento meu com os fatos noticiados. Esclareço que a Polícia Civil do Distrito Federal já constatou que a acusação apresentada fora orquestrada e bancada financeiramente como parte de uma ampla articulação promovida pelo ex-deputado Pedro Passos Júnior, que, à época, respondia a um processo por quebra de decoro parlamentar perante a mesma Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, presidida por mim naquela oportunidade. O objetivo do referido parlamentar era me desqualificar e, com isso, lograr o meu afastamento da aludida Comissão, esperando, assim, evitar que o citado processo fosse levado adiante e, que dessa forma, pudesse preservar o seu mandato;
9. Até 2010, os inquéritos policiais corriam sob a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Entretanto, em observância ao que determina a Constituição Federal, ao assumir o mandato de deputada federal, em 2011, as investigações foram deslocadas para acompanhamento pelo Supremo Tribunal Federal, transformando-se nos Inquéritos nºs 3098 e 3129.
10. Em 28 de maio de 2013, acatando solicitação do Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, o presidente do Supremo Tribunal Federal determinou que o Inquérito 3129 fosse redistribuído ao Min. Marco Aurélio, que já era Relator do Inquérito nº 3098, tendo em vista que ambos tinham por objeto a investigação dos mesmos fatos;
11. No dia 24 de janeiro de 2013, a subprocuradora-geral da República, Dra. Cláudia Sampaio Marques, protocolou, junto ao colendo Supremo Tribunal Federal, pedido de arquivamento de notícia crime de idêntica natureza, apresentada à época pelo mesmo servidor, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, sob o suposto uso de“caixa 2”, que, supostamente, teria feito ao deixar contabilizar devidamente algumas despesas de campanha; Em sua manifestação, a douta subprocuradora-geral da República se pronunciou nos seguintes termos:
“…15. Assim, não há indícios da prática de delitos eleitorais pela Deputada Erika Kokay nas eleições de 2006.
16. Pelo exposto, requer o Ministério Público Federal o arquivamento dos autos.”(grifamos). Ressalte-se que esse pedido foi integralmente aprovado pelo douto procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos;
12. Quanto ao Inquérito nº 3699, de 2013, esclareço que é fruto de denúncia similar feita pela ex-servidora Vânia Gomes de Oliveira Silva. Em agosto de 2010, durante o período da campanha eleitoral daquele ano, a referida ex-servidora, recorrendo a informações falsas e mentirosas e alegando passar por dificuldades financeiras, tentou chantagear-me, exigindo que lhe desse R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Dizia ter sido procurada por representante de poderoso político do Distrito Federal, que lhe oferecia quantia milionária para que aparecesse no programa eleitoral fazendo denúncias contra a minha pessoa sobre a suposta exigência de repasse de parte de seusalário. Não me submeti a tal chantagem e encaminhei o caso à Polícia Civil do Distrito Federal para a adoção das providências legais cabíveis.
13. Após ampla investigação policial, a ex-servidora confessou que inventara tal estória apenas com o objetivo de conseguir dinheiro, sendo, então, indiciada pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal (Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), sendo denunciada pelo Ministério Público do Distrito Federal por esse mesmo crime.
14. Posteriormente, a ex-servidora requereu a suspensão condicional do processo, mas, em razão da prerrogativa de foro já referida no item 9, o citado inquérito também terminou sendo transferido para o Supremo Tribunal Federal sem decisão final, convertendo-se, então, no mencionado Inquérito 3699, de 2013;
15. Feitos esses esclarecimentos, espero ter contribuído para a correta elucidação dos fatos em comento, ficando à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Cordialmente,
Deputada Erika Kokay- PT/DF”
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