De acordo com reportagem de Filipe Coutinho na revista Época, Silval recebeu duas ligações no mesmo dia da prisão, logo após pagar R$ 100 mil de fiança. Nas conversa com Gilmar, o ministro do STF se oferece para conversar com José Dias Toffoli, o relator da Ararath no STF. Foi ele quem autorizou a PF a executar o mandado de busca e apreensão na casa do então governador. “Que absurdo! Eu vou lá [conversar com Toffoli], depois, se for o caso, a gente conversa”, afirmou Gilmar, despedindo-se da ligação com “um abraço de solidariedade”.
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Apesar da relação próxima, o ministro do STF, acrescenta a revista, não se declarou suspeito de votar em uma ação relacionada com a investigação. Ele foi convocado a desempatar um julgamento na primeira turma do STF. A Procuradoria-Geral da República queria que o principal operador do esquema, Éder Moraes, secretário da Casa Civil, da Fazenda e chefe da organização da Copa do Mundo em Mato Grosso nos governos de Blairo Maggi e Silval Barbosa, fosse preso novamente. O argumento é que ele tentaria fugir novamente. Gilmar votou contra o pedido.
Logo após a conversa com Gilmar, o peemedebista recebeu a ligação de Cardozo. A íntegra dos diálogos, assim como seus áudios, estão em um inquérito que tramita no STF. O ministro da Justiça, segundo a reportagem, queria saber se houve abuso policial na ação da PF. Silval negou, disse que eles “fizeram o trabalho deles na maior educação, tranquilo”. A investigação realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal desmontou um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção no governo do Mato Grosso.
À Época, as assessorias de Gilmar Mendes e de José Eduardo Cardozo disseram que a conversa com Silval Barbosa foram no plano institucional. Segundo o ministro do STF, as expressões “que absurdo” e “que loucura”, presentes nos diálogos, foram usadas como interjeições, sem juízo de valor. Também negou que tenha conversado com Toffoli sobre o caso. Já Cardozo acrescentou ser sua responsabilidade investigar se a Polícia Federal cometeu abusos na execução do mandado judicial.