Rodolfo Torres
Por meio de nota oficial, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenou veementemente a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de divulgar gravações envolvendo o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), resultantes da operação Faktor, da Polícia Federal.
A decisão em caráter liminar prevê multa de R$ 150 mil para cada reportagem do jornal que descumpra a decisão.
“As reportagens que O Estado de S.Paulo vinha publicando baseavam-se em gravações de conversas telefônicas entre o referido empresário e diversas pessoas, entre as quais seu pai, José Sarney, ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, cuja família, entre outros negócios, controla um grupo de comunicação que inclui jornal, rádio e televisão. Diante disso, a ANJ considera que o fato se reveste de inegável interesse público e que é inaceitável que pessoas ligadas à atividade jornalística recorram a um expediente inconstitucional, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, para subtrair ao escrutínio público operações com graves indícios de ilegalidade”, afirma a ANJ.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também criticou a decisão do desembargador do TJDFT. “A censura prévia foi revogada expressamente na Constituição do Brasil, como forma eficaz de impedir a volta do autoritarismo. Não se pode calar a imprensa. Isto bem reconheceu o Supremo Tribunal Federal quando revogou a Lei de Imprensa. A liberdade de expressão dos meios de comunicação é uma obrigação que não pode ser frustrada por decisão judicial”, afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto, em entrevista ao Estadão.
Para o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Maurício Azedo, a decisão da Justiça de Brasília é inconstitucional. “O preceito constitucional não deixa margem a dúvida e é inadmissível que um magistrado, de qualquer instância do Poder Judiciário, atropele o texto constitucional como faz essa liminar que impede O Estado de fazer referência e dar notícias sobre o senhor Fernando Sarney”, declarou ao periódico paulistano.
Confira a íntegra da nota da ANJ
Nota à Imprensa
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena veementemente a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibindo a publicação, pelo jornal O Estado de S.Paulo e pelo Portal Estadão, de reportagens contendo informações resultantes da operação Faktor, da Polícia Federal, sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney. A decisão proíbe ainda os demais veículos de comunicação – emissoras de rádio e televisão, além de jornais de todo o País – de utilizarem ou citarem material publicado por O Estado de S.Paulo, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrerem em multa de R$ 150 mil para “cada ato de violação do presente comando judicial”.
As reportagens que O Estado de S.Paulo vinha publicando baseavam-se em gravações de conversas telefônicas entre o referido empresário e diversas pessoas, entre as quais seu pai, José Sarney, ex-presidente da República e atual presidente do Senado Federal, cuja família, entre outros negócios, controla um grupo de comunicação que inclui jornal, rádio e televisão. Diante disso, a ANJ considera que o fato se reveste de inegável interesse público e que é inaceitável que pessoas ligadas à atividade jornalística recorram a um expediente inconstitucional, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, para subtrair ao escrutínio público operações com graves indícios de ilegalidade.
Brasília, 01 de agosto de 2009
Júlio César Mesquita
Vice-Presidente da ANJ
Responsável pelo Comitê de Liberdade de Expressão
Leia também
Deixe um comentário