Entidades ouvidas pelo Congresso em Foco condenaram nesta sexta-feira (14) a posição da Câmara de protelar o cumprimento da decisão judicial sobre a cassação por infidelidade partidária do deputado Walter Brito (PRB-PB). Na manhã de ontem (13), o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Casa irá analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ratificou as regras que confirmam a cassação do parlamentar.
“Não cabe reavaliar decisão do STF. Não cabe a qualquer outro Poder essa reavaliação. É inadmissível, censurável e inaceitável qualquer tentativa de protelar essa decisão judicial”, condenou o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares Pires. “Não cabendo mais recurso, uma decisão judicial tem que ser cumprida. Isso que estão fazendo é um atentado ao Estado Democrático de Direito”, completou Mozart.
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Além da AMB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) também censurou a postura da Câmara. Por meio de sua assessoria, o presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, disse que a Conamp é "rigorosamente favorável" ao cumprimento da decisão judicial e "defensora intransigente" da fidelidade partidária. Cosenzo reiterou ainda que a entidade defende que o mandato pertence ao partido e não ao candidato.
O site ouviu também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade preferiu não se posicionar sobre o caso concreto do deputado Walter Brito, mas ratificou que a OAB é favorável à fidelidade partidária e ao cumprimento das decisões judiciais. “O caso concreto à cerca desse deputado precisamos ainda verificar. Mas posso garantir que a OAB defende a fidelidade partidária”, disse ao Congresso em Foco o conselheiro federal da OAB Marcus Vinícius Furtado Coelho.
O deputado Walter Brito foi condenado à perda de mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. O parlamentar foi cassado por trocar de partido – saiu do DEM e se filiou ao PRB – fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610 da Justiça Eleitoral. De acordo com a decisão judicial do TSE, a Câmara deveria ter decretado a perda de mandato dez dias após o recebimento da decisão. (Renata Camargo)
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