– prevê a reclusão para motoristas que provocarem acidentes com vítimas, estejam alcoolizados, que participem de rachas ou dirijam sem permissão ou habilitação.
– prevê a reclusão de dois a oito anos para motorista embriagado, participante de racha ou que dirige sem habilitação que causar acidente com lesão corporal de natureza grave;
– prevê a reclusão de quatro a 12 anos para motorista embriagado, participante de racha ou que dirige sem habilitação que causar acidente com morte;
– aumenta de dois para seis meses a pena mínima de suspensão da carteira de motorista ou proibição de obter permissão para dirigir para motoristas que provocarem acidente com vítimas;
– o motorista poderá perder imediatamente a carteira de habilitação, pois a autoridade policial deverá ser imediatamente informada sobre o acidente. Hoje, após um acidente com vítima, o motorista permanece habilitado para dirigir até o julgamento final, ou até que o juiz decida pela suspensão e proibição;
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– aumenta de dois para três anos a pena mínima, e de quatro para cinco anos a pena máxima para quem praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo;
– embriaguez: aumenta de seis meses para um ano a pena mínima para quem provocar acidente com vítima e estiver com qualquer percentual de álcool no sangue.
– racha: aumenta de seis meses para um ano a pena mínima para quem provocar acidentes com vítima ao participar de pega em ruas ou estradas.
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