Para selecionar os processos que seriam contabilizados no levantamento, o Congresso em Foco adotou critério rigoroso. A pesquisa foi feita tomando como base o nome completo do candidato, tal como encontrado em seu registro no Tribunal Superior Eleitoral. Foram investigados os sites do Supremo Tribunal Federal (www.stf.gov.br), da Justiça Federal do estado do candidato e do Tribunal Regional Federal correspondente (todos esses sites podem ser acessados por meio do www.justicafederal.jus.br) e do Tribunal de Justiça do Estado em que o parlamentar concorre, na comarca correspondente ao município em que é candidato.
Consolidação
Inicialmente, foram relacionados todos os processos constantes com o nome do candidato no pólo passivo, ou seja, como réu ou requerido. Por terem caráter procedimental, foram excluídas as “cartas precatórias”, os “procedimentos sumários” e as “notificações/interpelações”. Também foram excluídos todos os processos explicitamente descritos como arquivados, extintos ou julgados. Na ausência de informações sobre as movimentações recentes dos processos, optou-se por manter o registro, mesmo quando os candidatos informam que eles já se encontram arquivados. Nesses casos, publicou-se a informação encontrada na página de internet e a explicação dos concorrentes.
Leia também
Defesa dos parlamentares
O Congresso em Foco enviou e-mail a cada um dos candidatos com a relação dos processos encontrados em seus nomes, oferecendo a eles todo o direito de se manifestarem a respeito do assunto. Além das mensagens eletrônicas, também foram feitos contatos por telefone com os gabinetes. Após análise das respostas, optou-se por não publicar os processos de caráter familiar (por exemplo, relativos a divórcios e a disputa pela guarda de filhos) e as execuções fiscais relativas a multas de trânsito. Também não foram publicados os processos nos quais não ficou demonstrado o envolvimento do político no ato que gerou a denúncia (caso de homônimos, por exemplo). Foram publicadas as respostas sobre os demais processos.
Processos
Finalmente, foram listados todos os processos sobre cada candidato, conforme o critério já descrito. A palavra processo é utilizada em sua acepção mais corrente: de qualquer pleito ou demanda judicial. Assim, estão incluídos, por exemplo, os inquéritos e as ações penais que tramitam no STF. O inquérito é um procedimento de investigação para apurar se houve alguma infração penal. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração da ação penal. É a partir dela que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro. Na contagem que deu origem aos números publicados na matéria sobre o levantamento, foram considerados apenas os processos em primeira instância nos TJs, ou na Justiça Federal, e os que correm no STF.
Convite ao leitor
A informação sobre os processos que não estejam em segredo de Justiça é pública, e a intenção do Congresso em Foco é facilitar a pesquisa do eleitor. No entanto, apesar da aplicação rigorosa dos critérios adotados e devido às dificuldades encontradas nos portais dos tribunais, pode haver imprecisões. Ciente dessa limitação, este site convida o eleitor a contribuir para melhorar e refinar o serviço aqui prestado, com informações pertinentes a respeito dos processos a que respondem os candidatos nas eleições municipais de 2008. O Congresso em Foco também está à disposição dos candidatos para publicar as respostas enviadas mesmo após a veiculação da matéria.