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Apesar da paralisia do Congresso nos últimos dois meses, por causa das eleições municipais, o Senado aprovou uma série de mudanças no Código Penal reivindicada há décadas pelo movimento feminista no Brasil. A idéia é retirar expressões anacrônicas de dispositivos relacionados a crimes sexuais contra a mulher. Pelo substitutivo aprovado no último dia 6 pelo Plenário, o qualificativo “honesta” que acompanhava o substantivo “mulher” é excluído de três artigos do Código. Além de excluir uma expressão que implica juízo de valor, a proposta prevê a eliminação dos crimes de adultério e sedução de menores de idade. Como o projeto foi alterado pelas senadoras e pelos senadores, terá de ser reexaminado pela Câmara. De acordo com o substitutivo da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), os homens passam a ser incluídos na relação de vítimas de tráfico internacional para fins de exploração sexual. O projeto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), tipifica o crime de tráfico interno de pessoas, abrangendo homens e mulheres. Hoje, a lei só considera crime quando a vítima é criança ou adolescente. Leia também Violência e abuso O chamado atentado violento ao pudor passa a ser classificado como abuso sexual. Já o crime de estupro será identificado como violência sexual. Outra mudança considerada fundamental pela relatora diz respeito ao fim da possibilidade de prescrição desse tipo de crime após o casamento da vítima com o próprio agressor ou com terceiros. Pelo Código Penal, que é de 1940, a punição pode deixar de existir nesses casos (leia mais). Ainda em relação a violência e abuso sexual, o substitutivo propõe mudanças para preservar as vítimas durante o processo. Nos casos em que o crime for cometido contra menores de 18 anos, por exemplo, a ação penal será pública, mesmo sem representação da vítima. Violência doméstica A tentativa da bancada feminina de eliminar dispositivos que discriminam a mulher na legislação não é atitude isolada. Por causa da iniciativa das próprias parlamentares, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em junho a Lei 10886/04, que inclui no Código Penal a violência doméstica e torna o crime inafiançável, tanto no caso de lesão corporal leve como grave. A pena varia de seis meses a um ano de detenção. |
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