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No texto apresentado no Senado por Jucá, o que mais chama a atenção é o fato de os “agentes de representação de interesses” – como são classificados pela PEC – ganharem o direito de apresentar, formalmente, emendas a projetos, atribuição legislativa que cabe exclusivamente aos parlamentares. Assim, uma vez transformado em lei, o projeto daria ainda mais voz aos lobistas dentro do Parlamento.
Já no âmbito do Executivo, poderá ser dado ao agente institucional o direito de ser recebido por autoridades, como ministros, secretários, prefeitos, governadores e até presidente da República. Além disso, os lobistas terão identificação própria expedida pela entidade pela qual pretende atuar; livre acesso às instalações físicas da entidade credenciadora; e conhecimento formal dos encaminhamentos administrativos e processuais dados às matérias de seu interesse.
“Percepção das sombras”
Ao defender a proposta, Jucá afirmou que o “noticiário lança suspeita no imaginário popular” sobre a atividade. Entretanto, diante da realidade legislativa atual, não se pode ignorar a prática, acrescenta o senador, ex-ministro do Planejamento quando o governo Michel Temer ainda era interino.
“Não nos escapa a percepção das sombras e suspeitas que o imaginário popular e o noticiário policial e judicial lançam sobre a atividade de lobby, mas, também, não podemos ignorar que a vertente séria dessa ação detém importância ímpar nas diversas vias de atuação do Poder Público em todos os níveis, carreando dados, informações, necessidades e elementos ricos e indispensáveis à melhor definição das políticas públicas, das ações estatais e da atividade legislativa e normativa. Que se puna o lobby ilegal e criminoso e seus agentes, mas que isso não impeça o lobby institucional, legal e regulamentado de prosseguir contribuindo positivamente para a ação estatal”, argumentou.
Punição
O texto preparado por Jucá assegura que o lobby poderá ser feito por pessoa física ou jurídica perante qualquer dos poderes da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Há a possibilidade de o lobista atuar inclusive perante a Advocacia Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público e as cortes de contas.
Além das prerrogativas, a proposta também prevê proibições aos profissionais. Eles não poderão oferecer ou prometer vantagens financeiras a agentes públicos, tampouco favor ou qualquer tipo de recompensa. O texto também diz que o agente de representação de interesses é considerado funcionário público para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa e estará sujeito a sanções penais, civis e administrativas.
No Senado, outra proposta sobre o tema aguarda discussão do colegiado. É o projeto de lei (PLS 336/2015) do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA), atualmente secretário estadual na Bahia. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é relator desse texto.
Câmara
O projeto de lei (PL 1202/2007) recebeu parecer favorável durante reunião realizada ontem (quinta, 22) pela relatora Cristiane Brasil (PTB-RJ) na CCJ da Casa. A deputada apresentou um substitutivo ao texto original protocolado por Carlos Zaratinni (PT-SP) no qual, de acordo com ela, existiam algumas inadequações legais. Agora, a proposta prevê uma espécia de quarentena.A ideia é que os chefes do Executivo que decidirem realizar a atividade depois do fim dos seus mandatos esperem ao menos quatro anos para começar a praticar o lobby. A medida não é limitada a presidente da República, governadores e prefeitos e vale ainda para profissionais que ocupem cargos ou funções públicas de forma efetiva ou comissionada. Para estes casos, o tempo de espera será de um ano a partir da exoneração, demissão ou aposentadoria.
No texto da deputada, os lobistas – chamados de “profissionais de relações governamentais” – terão os registros negados em caso de condenação por tráfico de influência, corrupção, concussão, advocacia administrativa ou improbidade. Entretanto, só será negada durante os “efeitos da condenação”. Outro ponto de destaque é a proibição daqueles que tiveram registro cassado pelo Conselho de Ética da entidade de classe a ser representada de exercer o lobby.
“Operar propina não pode. Muitas vezes, a imprensa mistura as coisas e diz que lobista é operador de propina. Lobista é o cara que está defendendo um interesse. Ele pode representar, por exemplo, uma associação de mulheres que lutam contra o câncer de mama e quer aprovar uma legislação de proteção a esse público. Onde isso é crime?”, argumentou a relatora.
Outro defensor da regulamentação é o atual ministro da Transparência, Torquato Jardim. Durante audiência pública realizada na Casa, Jardim destacou a importância de realizar um tratamento legal mais claro para os representantes do setor. Ele negou que haja qualquer relação entre corrupção e lobby.
“Não há nenhuma relação entre corrupção e lobby. São duas figuras completamente diferentes”, ressaltou o representante do Executivo.
Apoio no Supremo
Também nesta quinta-feira (22), o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou a regulamentação da atividade como “medida extremamente necessária” para o país.
“Vejo que a regulamentação legislativa da atividade de lobby representa uma medida extremamente legítima, necessária porque permite que o desempenho desse ofício se faça à luz do sol de maneira transparente”, disse o decano do STF.
“A Constituição da República é muito clara ao estabelecer a liberdade de ofício ou a liberdade de profissão, essa é uma cláusula que vem desde a República”, completou o ministro.
Tramitação
Para alterar a Constituição, a PEC 47/2016 primeiro terá de passar pela CCJ do Senado para só então fica apto à deliberação de plenário. A votação só ocorre depois de cinco sessões de discussão em primeiro turno e três em segundo turno. Para ser aprovado, o texto precisa de ao menos 49 votos entre os 81 senadores. Depois desse processo, o texto é enviado à Câmara dos Deputados para nova rodada de análises e votações.
Com informações da Agências Câmara e Senado