Em nota divulgada há pouco, o deputado José Mentor (PT-SP) contestou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para que sua prestação de contas seja julgada novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O MPE questiona uma doação de campanha acima do valor previsto em lei feita pelo escritório de advocacia José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados. Segundo a legislação, uma empresa só pode doar até 2% do seu faturamento no ano anterior. O MPE apurou junto à Receita Federal que a empresa doadora só poderia ter doado ao candidato R$ 27.542,71. No entanto, a doação foi de R$ 70,4 mil.
Na nota, a assessoria de Mentor alega que, por constituir patrimônio pessoal do deputado, o escritório não se enquadra na regra eleitoral que impõe limite a empresas.
Veja a íntegra da nota encaminhada ao Congresso em Foco:
“O deputado José Mentor (PT-SP) esclarece:
1- O escritório José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados Associados – uma das doadoras de sua campanha à reeleição e alvo de processo movido pelo Ministério Público de São Paulo – constitui patrimônio pessoal do deputado.
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Portanto, o escritório não se enquadra na regra eleitoral que impõe limite a empresas para doação de 2% do faturamento bruto anual.
2- Após derrota no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o Ministério Público de São Paulo entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o mesmo reconheça a "licitude de prova". Obtida junto à Receita Federal, a declaração de bens do escritório José Mentor, Pereira Mello e Souza Advogados foi considerada quebra de sigilo fiscal sem autorização judicial.
3- Caso o TSE acate o recurso do Ministério Público de São Paulo, o processo retorna ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que analisa casos semelhantes.
Brasília, 10 de setembro de 2007.”