Defesa do ex-presidente Lula caracteriza condução coercitiva realizada na manhã desta sexta-feira (4) como “violência jurídica sem precedentes” em nota enviada à imprensa. Advogados do político consideraram uma “aberração” cogitar que o mandado expedido pelo juiz federal Sérgio Moro tenha sido para garantir a segurança de Lula, como afirmado em entrevista coletiva realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), em Curitiba, nesta manhã.
A dupla de defesa do ex-presidente já havia entrado com pedido de suspensão das investigações realizadas pelo MP relacionadas ao apartamento tríplex, em Guarujá (SP). Dessa vez, o foco foi a 24ª fase da Operação Lava Jato – batizada de Aletheia, que em grego significa “busca da verdade”. Peça apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) sustenta que todas as vezes que Lula foi intimado a prestar esclarecimentos à Justiça, compareceu de maneira espontânea. Documento também pede que Corte tome “todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje (4) cometidas”.
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“Portanto, não há nenhuma base para presumir que, regularmente notificado, não iria repetir um ato de cuja realização não relutara”, diz o pedido de suspensão fazendo referência ao depoimento que Lula prestou à Polícia Federal relacionado ao inquérito que corre em Brasília.
“Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. […] Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu”, diz a nota.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins também ponderam que os questionamentos utilizados para justificar a condução já haviam sido respondidos pelo ex-presidente em “três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à PF”. Defesa afirma que nas três ocasiões, Lula esclareceu propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP).
“Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Se os valores são “vultosos” ou paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força”, pontua o documento.
PublicidadeLeia a íntegra da nota:
Nota
Foi uma violência jurídica sem precedentes a condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva ocorrida na data de hoje (04/03/2016), acompanhada de busca e apreensão em sua residência e na de seus filhos, diretores e funcionários do Instituto Lula e na empresa LILS Palestras e Eventos Ltda. É uma aberração jurídica cogitar-se de uma condução coercitiva sob o fundamento de garantir a segurança de Lula, como fizeram os membros da Força Tarefa Lava Jato na coletiva hoje à imprensa.
Foi montado em Curitiba, com toda clareza, um núcleo que, a pretexto de combater a corrupção, utiliza-se de procedimentos que violam a Constituição Federal e a legislação processual. Hoje, tais práticas fundamentaram atos invasivos em relação a Lula e seus familiares e pessoas próximas. Amanhã, poderá tornar-se vítima da mesma arbitrariedade qualquer cidadão brasileiro. A legalidade e a segurança jurídica são base para a garantia da atividade econômica e financeira do País, da vida de trabalhadores e empresários, mas hoje isso se rompeu.
Não havia qualquer situação jurídica que pudesse sustentar a decisão que autorizou tais medidas. Uma condução coercitiva somente se justificaria na hipótese de Lula não haver atendido uma intimação anterior, o que jamais ocorreu. A defesa do ex-Presidente já havia obtido decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhecendo a impossibilidade de tal medida, que havia sido cogitada por um promotor de Justiça do MP/SP. Este é um parâmetro concreto que dimensiona a arbitrariedade cometida nesta data.
Não se respeitou sequer o fato de o Supremo Tribunal Federal ainda estar analisando a ação (ACO 2833/SP) proposta em 26/02 pela defesa de Lula para definir se a competência para promover as investigações é federal ou estadual.
Os questionamentos que foram utilizados para justificar a medida de força já haviam sido respondidos por Lula em três depoimentos prestados anteriormente, inclusive à Polícia Federal, como a propriedade do apartamento no Edifício Solaris, no Guarujá (SP) e do “Sítio Santa Bárbara”, em Atibaia (SP) e as benfeitorias realizadas nesses locais. Lula não é dono de tais imóveis, o que já foi provado por documentos dotados de fé pública. Também já eram conhecidas das autoridades as doações feitas ao Instituto Lula e os valores recebidos pela empresa LILS pela realização de palestras. Se os valores são “vultosos” ou paira “dúvida sobre a generosidade” das empresas – como qualifica o juiz Sérgio Moro –, isso não permite concluir a prática de qualquer crime ou a realização de atos invasivos e medidas de força. No máximo, justificaria esclarecimentos que poderiam ser prestados por escrito ou, ainda, através de depoimento previamente agendado.
Os advogados de Lula aguardam a definição do STF a respeito da competência para prosseguir as investigações e, além disso, tomarão todas as medidas legais cabíveis para impugnar as arbitrariedades hoje cometidas.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins