A única exceção é o Distrito Federal que, em razão da sua organização político-administrativa, participa apenas das eleições majoritárias, para a escolha de governador e deputados distritais. No entanto, mesmo sem locais de votação, o Tribunal Regional do Distrito Federal é responsável pela coleta e organização dos locais de justificativa.
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Para justificar o voto, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto e o número do título de eleitor. Caso queira poupar tempo, a pessoa pode levar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral já preenchido, mas só poderá assiná-lo no local, na presença do mesário. O formulário vale para todos que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e precisarem justificar o voto. O requerimento está disponível no site do TSE.
No Distrito Federal, os pontos de justificativa funcionarão também no dia 30, no segundo turno das eleições, das 8h às 17h. São eles:
Asa Sul:
Pátio Brasil Shopping
Rodoviária Interestadual
Paranoá:
Salão de Múltiplas Funções da Administração Regional do Paranoá
Gama:
Faciplac
Sobradinho:
Centro Educacional La Salle
Núcleo Bandeirante:
Salão Comunitário do Núcleo Bandeirante
Samambaia:
Centro de Ensino Fundamental 404
Asa Norte:
Conjunto Nacional de Brasília
Águas Claras:
Faculdade Anhanguera
Lago Sul:
Aeroporto
Ceilândia:
Fundação Bradesco