A partir de amanhã (24) até 48 horas depois da votação do segundo turno, que ocorrerá no dia 29 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A não ser em casos de flagrante, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
De acordo com o Código Eleitoral, qualquer eleitor que seja detido nesse período deverá ser levado imediatamente a um juiz competente. E este, se verificar a ilegalidade, relaxará a prisão e promoverá a responsabilidade de quem mandou prender.
Mesários e fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício das funções, exceto nos mesmos casos mencionados para o eleitorado. (Renaro Cardozo)