Os eleitores residentes das zonas rurais poderão solicitar transporte gratuito no dia da eleição. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o transporte será feito dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos dois quilômetros.
A legislação eleitoral prevê que os veículos e embarcações pertencentes à União, aos estados e aos municípios, excluídos os de uso militar, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá os requisitar até o 30º dia que antecede a eleição.
Se os veículos não forem suficientes para atender a demanda, a Justiça Eleitoral poderá alugar veículos e embarcações de particulares. Neste caso, específico, os serviços são pagos com recursos do Fundo Partidário.
Comissão
Com o intuito de facilitar o transporte dos eleitores da área rural, a Justiça Eleitoral deve instalar, na sede do município, uma Comissão Especial de Transporte e Alimentação, que deve ser constituída, até 40 dias antes do pleito. Essas pessoas são indicadas pelos diretórios dos partidos político. A legislação ainda permite que à Justiça Eleitoral forneça refeições custeadas pelo Fundo Partidário.
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