Mário Coelho
Terminado o primeiro turno das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora corre para levantar todos os processos que ainda não foram julgados e não têm mais influência no resultado do pleito. Com aproximadamente 2,5 mil ações em aberto – de um total de 6 mil recebidas durante o período eleitoral – esperando decisão ou cabendo recurso, os ministros querem julgar todos os que podem mudar o panorama eleitoral até 18 de dezembro, quando termina o prazo para a diplomação dos eleitos.
Alguns casos pendentes chamam a atenção. O principal deles diz respeito à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ). O deputado federal Arnaldo Vianna (PDT) estava na disputa pela prefeitura da cidade contra Rosinha Garotinho (PMDB). As pesquisas de opinião mostravam que a corrida estava praticamente empatada tecnicamente, com uma pequena vantagem para a peemedebista.
Entretanto, Vianna teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), já que suas contas como prefeito da cidade, em 2003, foram reprovadas pelas cortes de contas do Estado e da União. Com a decisão, todos os votos que o parlamentar recebeu foram considerados nulos e Rosinha acabou eleita com 118.245 votos (78,91% dos votos válidos). Só que a disputa ainda não terminou.
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Vianna recorreu ao TSE no mês passado. Seu processo está nas mãos do ministro Eros Grau, que ainda não terminou seu relatório. Caso ele convença os ministros de que sua situação estava dentro da legislação eleitoral, pode haver segundo turno em Campos. O número de votos nulos foi 122.511, quantidade maior do que Rosinha conseguiu nas urnas.
Esta não é a única ação que corre no TSE contra Vianna. Como o Congresso em Foco mostrou (leia mais), ele responde a outro processo, que pode resultar na cassação de seu diploma de deputado federal. Como as duas ações têm a mesma origem – a reprovação das contas de Vianna na prefeitura de Campos em 2003 –, o resultado de uma deve servir de base para a outra.
PublicidadeSegundo o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, os votos que o pedetista e outros candidatos na mesma situação receberam serão considerados nulos até o recurso dele ser julgado pela corte eleitoral. Se houver uma decisão favorável ao parlamentar, a eleição em Campos terá um novo contorno, indo para segundo turno. O município tem 322.839 eleitores.
Novos processos
Além dos processos que já estão tramitando, o TSE pode receber ainda novos recursos vindos dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Um deles é o do prefeito eleito de Recife, João da Costa (PT). Ele teve o registro da candidatura cassado em 23 de setembro, pela corte eleitoral pernambucana, acusado de uso da máquina pública por funcionários da prefeitura da capital, que é comandada por João Paulo, também do PT.
Ele concorreu amparado por uma liminar concedida pelo TRE de Pernambuco. O presidente do tribunal, desembargador Jovaldo Nunes, disse antes do primeiro turno que não havia tempo hábil para julgar o mérito da ação antes das eleições. João da Costa acabou eleito no primeiro turno com 432.707 votos.
Na pauta da última sessão jurisdicional, na terça-feira (7), os ministros julgaram 29 processos, todos eles relacionados com as eleições municipais. Entretanto, somente três deles poderiam mudar o resultado do último domingo. Dois tratavam de recursos sobre registros de candidatos a prefeito e um de vereador eleito. Mas as decisões tomadas em plenário nesses casos mantiveram o que as urnas decidiram.
Apesar de o levantamento sobre os processos prejudicados não ter acabado, o ministro Joaquim Barbosa julgou na última terça-feira (7) que um recurso contra o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP), que disputou a prefeitura de São Paulo, não tinha mais sentido. "Passadas as eleições, o recurso especial perdeu o objeto, uma vez que o recorrido [Paulo Maluf] não participará do segundo turno das eleições", decidiu o ministro.
Prazos
Especialistas ouvidos pelo Congresso em Foco afirmam que o TSE tem trabalhado rapidamente no julgamento dos processos. E que essa velocidade é acentuada se compararmos com as outras esferas da Justiça brasileira. "Julgar um processo em dois, três meses, é um prazo excelente", afirmou o advogado Arthur Luís Mendonça Rollo, especialista em direito eleitoral e que atua em São Paulo.
Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) Juliano Costa Couto, a rapidez ocorre também por conta da própria legislação eleitoral, que prevê prazos muito menores do que os de um processo criminal, por exemplo. "O que ficou para julgar, depois dos prejudicados, são casos pontuais. Poucos vão influir nas eleições", comentou.
Entretanto, Mendonça Rollo aponta que o tribunal não conseguiu cumprir o prazo para julgar todos os registros de candidatura, que terminou em 25 de setembro. A data foi fixada na Resolução 22.579, de 2007, editada pelo próprio TSE, que estabelece o calendário para as eleições municipais deste ano.
Ele acredita que, caso o tribunal tome uma decisão que mude o resultado das urnas, pode haver mal-estar entre os eleitores. "A lei definiu o prazo. E esse prazo, não sendo cumprido, pode causar transtornos nas eleições", previu Mendonça Rollo.
"Mas, se isso acontecer, será fruto da democracia", contemporizou o conselheiro da OAB-DF. Para ele, os casos onde o TSE pode mudar o resultado das eleições serão frutos da legislação eleitoral brasileira, "uma das melhores do mundo".
Um fato que pode prejudicar a resolução dos casos é a quantidade de recursos. Na melhor das hipóteses, um candidato com registro impugnado nas eleições municipais pode recorrer três vezes da decisão do juiz eleitoral – ao TRE, ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, dependendo do tipo de instrumento jurídico usado, ele tem a possibilidade de entrar com agravos regimentais, embargos declaratórios e uma série de ações. "São muitas as possibilidades", explicou Mendonça Rollo.