Formado por membros do governo, do Legislativo e da sociedade civil, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou uma nota em que rechaça a possibilidade de mudança na presidência da empresa. De acordo com o órgão, não há amparo legal para “substituições extemporâneas”, o diretor-presidente, Ricardo Melo possui mandato garantido pela lei e, por isso, “não pode ser destituído” pelo presidente interino da República, Michel Temer.
Nessa sexta-feira (13), coluna publicada no site Os Divergentes informou que o jornalista Laerte Rímoli foi escalado por Temer para assumir o comando da EBC. Segundo o portal, o objetivo do Planalto é distensionar a relação entre governo e imprensa.
Na última terça-feira (10), o jornalista Ricardo Melo foi empossado pelo governo após ter sido nomeado, no último dia 3 de maio pela presidenta afastada Dilma Rousseff. Na EBC desde agosto de 2015, Melo ocupou diversas funções no jornal Folha de S.Paulo, foi chefe de redação do SBT e trabalhou em outros veículos impressos e televisivos.
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O Conselho Curador afirma que, independentemente do mérito das indicações ou de confirmações pelo governo Temer, há um “equívoco”, por parte do veículo que divulgou o nome de Rimoli como substituto de Melo, ao relacionar o cargo de presidente da EBC como sendo da estrutura de comunicação do governo. “A EBC é uma empresa pública criada para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental”, informou.
O órgão busca ainda diferenciar que a “EBC não é a NBR”, canal de TV que divulga as atividades governamentais e faz parte do braço estatal da empresa. Segundo o conselho, a confusão entre os dois “pode estar na origem dos equívocos” da reportagem.
“A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental”, disse o Conselho Curador, ainda por meio de nota.
O órgão acrescentou que Ricardo Melo só pode sair do cargo em duas hipóteses: “por vontade própria” ou desrespeito às suas responsabilidades legais, sendo que nesse último a decisão deve ser tomada pelo próprio conselho curador.
A diretoria-executiva da EBC também se manifestou sobre o assunto, argumentando que o presidente possui mandato de quatro anos de acordo com a Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da empresa. Segundo a direção da empresa, a nomeação de novo diretor-presidente neste momento viola “ato jurídico perfeito” e princípio da Radiodifusão Pública referente a “autonomia em relação ao governo federal”
“Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil”, afirmou a diretoria-executiva da empresa, também por meio de nota.
Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria de Comunicação da Presidência disse que não vai comentar o assunto.
Abaixo, nota do Conselho Curador na íntegra:
“Conselho Curador se posiciona contra mudanças na direção da EBC
Nesta sexta -feira (13), uma nota publicada no site Os Divergentes divulgou alguns nomes supostamente escolhidos pelo presidente interino Michel Temer para as tarefas da comunicação de seu governo.
Sem entrar no mérito das indicações, qualificações profissionais, ou confirmações pelo governo, é imperativo apontar, em respeito ao interesse público da sociedade brasileira e à legislação vigente, que há equívoco na inclusão da Presidência da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) entre os cargos que integram a estrutura de comunicação do novo governo.
A EBC é uma empresa pública, criada pela Lei 11652/08, para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental. É dotada de um Conselho Curador formado por representantes do governo, do Congresso Federal, dos trabalhadores e da sociedade civil, responsável por aprovar suas diretrizes de conteúdo e preservar sua independência editorial. Conta ainda com uma Ouvidoria que recebe e encaminha demandas da população que acompanha os veículos. A EBC é também subordinada às deliberações do Consad, Conselho de Administração, constituído por representações da empresa, funcionários e do governo.
A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental.
Há que esclarecer que a EBC não é a NBR, emissora de divulgação das atividades governamentais sob gestão direta da Presidência da República e contratante da EBC para atividades específicas, o que pode estar na origem dos equívocos.
Para preservar sua autonomia no desenvolvimento da comunicação pública, a EBC é também dotada de dispositivos legais presentes no artigo 19 da Lei 11.652/08 que conferem mandato ao seu Diretor-Presidente que, uma vez nomeado, não pode ser destituído a não ser por vontade própria do mandatário ou grave desrespeito aos ditames legais que regem suas funções e responsabilidades, e só por deliberação do Conselho Curador.
O Conselho Curador da EBC, no dever de zelar pela independência editorial e car á ter público da EBC, esclarece que os cargos de Diretor-Presidente e Diretor-Geral da EBC estão ocupados, respectivamente, pelos jornalistas Ricardo Melo e Pedro Varoni, no pleno exercício de suas funções, não havendo portanto amparo legal para substituições extemporâneas.
Conselho Curador da EBC
14 de Maio de 2016″
Abaixo, nota da Diretoria Executiva na íntegra:
Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:
1. O atual diretor-presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.
2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo, do mesmo artigo, diz que “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.
3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.
4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços.
5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua autonomia em relação ao Governo Federal.
Brasília, 13 de maio de 2016
Diretoria-Executiva da
Empresa Brasil de Comunicação”
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