A 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo acatou a sugestão do Ministério Público Federal e arquivou o inquérito aberto para apurar o vazamento das imagens dos R$ 1,1 milhão e US$ 248,8 mil dólares que seria usados por petistas na compra de um dossiê contra candidatos do PSDB. As fotos foram divulgadas pelo delegado Edmilson Bruno, afastado do caso no início do escândalo.
O inquérito que investiga a compra do dossiê contra tucanos corre em segredo de Justiça. O delegado sustentou, porém, que as fotos, feitas por ele, não faziam parte do processo e por isso não estavam sob sigilo. A PF abriu inquérito para apurar o vazamento e concluiu ter havido crime de violação de sigilo profissional. Mas o Ministério Público Federal não endossou a conclusão.
Em nota, o Ministério Público informa que "não surgiu nenhuma prova de que o delegado (…) tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva".
Além disso, o órgão entendeu que não houve crime de violação de sigilo funcional, "pois as fotos do dinheiro apreendido somente revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso". "A conduta padrão da Polícia Federal (..) é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos."
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Em 26 de agosto de 2004, o diretor-geral da PF, delegado Paulo Lacerda, assinou uma instrução normativa que determina a exibição de materiais apreendidos para ilustrar reportagens e evitar estimativas equivocadas.
O problema é que imagens do dossiê foram divulgadas pelos agentes, mas as fotos do dinheiro não. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, alegou que a idéia era evitar o uso do material nas campanhas eleitorais. A oposição, por outro lado, sustentou que a atitude foi eleitoreira.