O delegado da Polícia Federal em Cuiabá (MT) Diógenes Curado Filho, responsável pela investigação do caso da tentativa de compra do dossiê contra Serra e Alckmin por assessores petistas, disse ao jornal Folha de S. Paulo que há contradição na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de arquivar o inquérito contra o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
No inquérito do caso, concluído em dezembro, Curado indiciou Mercadante por crime eleitoral de manutenção de caixa dois na campanha para o governo de São Paulo, em 2006. "Se o STF manteve no inquérito o indiciamento de Hamilton Lacerda, que era assessor e coordenador da campanha de Mercadante, como pode ser arquivada a acusação?", questionou o delegado.
Curado concluiu no inquérito que Lacerda, com aval de Mercadante, levou malas com US$ 248,8 mil e R$ 1,168 milhão ao hotel Ibis Congonhas, em São Paulo, nos dias 13 e 15 de setembro de 2006.
O dinheiro, apreendido pela PF, seria usado para comprar do chefe da máfia dos sanguessugas, Luiz Antonio Vedoin, documentos que buscavam envolver no esquema os tucanos Geraldo Alckmin, candidato derrotado à Presidência, e José Serra, que venceu Mercadante na eleição para o governo de São Paulo.
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Segundo Curado, o dinheiro da parcela em moeda brasileira saiu de caixa dois do comitê eleitoral de Mercadante. Por isso o delegado indiciou o senador e o tesoureiro da campanha, José Giácomo Baccarin.
"Há uma contradição. Pelo que sei, o procurador-geral pediu o arquivamento só para Mercadante, não para Baccarin. O STF concedeu de ofício [sem pedido formal] também para Baccarin. Não sei por que fizeram isso. Preciso ver o processo", disse.
O delegado espera que, na conclusão do julgamento sobre o caso, o STF decida que a PF tem competência para indiciar autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República e parlamentares. "Aí, realmente, pelo menos nisso, obteríamos uma vitória", afirmou. (Carol Ferrare)
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