Na ação apresentada pela OAB em setembro de 2011, é pedida a declaração de inconstitucionalidade de trechos das leis das Eleições e dos Partidos Políticos. A Ordem é contra a contribuição por empresas a campanhas políticas e a agremiações partidárias. Para a entidade, a possibilidade cria uma desigualdade no processo eleitoral, já que a legislação proíbe, por exemplo, que sindicatos, organizações religiosas e clubes esportivos não possam doar.
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Entidades defendem fim do financiamento privado de campanha
Durante o voto, Fux lembrou do resultado de duas audiências públicas convocadas para junho passado sobre o tema. Na visão dele, o resultado foi amplamente favorável ao fim das contribuições por empresas. O relator da ação de inconstitucionalidade recordou que as informações colhidas na época mostraram que não existe perfil ideológico nas doações, já que as mesmas empresas acabam contribuindo com diferentes campanhas, tanto da situação quanto da oposição.
Fux rejeitou a possibilidade de o fim do financiamento privado seja um estímulo ao caixa 2. “Quem quer cometer o crime que se disponha a cumprir a sanção correspondente”, disse, lembrando que o STF já criminalizou a prática de não contabilizar os recursos. Atualmente, caixa 2 é apenas crime eleitoral, prescrevendo 15 dias depois da diplomação dos eleitos. O ministro também acredita que o atual modelo está equivocado ao permitir a participação de pessoas jurídicas e proibir sindicatos.
Ao atender o pedido da OAB, Fux ainda votou para deixar as atuais regras valendo por dois anos. Neste período, o Congresso deverá aprovar uma norma estabelecendo uma nova forma de financiamento para campanhas e partidos. O relator ainda considerou inconstitucional a limitação prevista em lei de quanto pessoas podem doar – atualmente é 10% do valor recebido no ano anterior. Caso o Congresso não se pronuncie, o Tribunal Superior Eleitoral deve se manifestar.
Modulação
No mérito, Joaquim Barbosa acompanhou Fux para considerar os trechos das leis inconstitucionais. “O poder econômico não pode mais condicionar o poder político”, disse o presidente do STF, classificando a influência das empresas como “nefasta, perniciosa” no resultado dos pleitos. “[A doação] compromete a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, compromete seriamente a independência dos representantes”, disse.
No entanto, Joaquim discordou da modulação proposta por Fux. Na visão do presidente do STF, o Congresso teve tempo de aprovar uma nova forma de financiamento de campanhas. “Essa ação começou a tramitar em setembro de 2011. Se o congresso quisesse poderia muito bem regulado essa matéria em tempo hábil”, recordou. Por isso, ele votou para que a corte declare a inconstitucionalidade dos trechos e deixe o vácuo legislativo.
Após o voto de Joaquim, a sessão foi encerrada. O julgamento será retomado com o voto de José Dias Toffoli, que indicou acompanhar o relator e o presidente do STF. “Quem financia a democracia no Brasil: são as corporações ou a cidadania, é isso que está em jogo”, disparou. Ele vai adiantar o voto devido a uma viagem. A análise da ação, porém, não será encerrada amanhã, já que o ministro Teori Zavascki adiantou que vai pedir vista.