A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai investigar a veracidade de um documento que aponta pagamento de propina ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e ao PMDB. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, relata que foi encontrado na casa do chefe de gabinete do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira, um texto com informações sobre o pagamento de R$ 45 milhões a Cunha e ao seu partido em troca de benefício incluído na MP 608/13. Os dados foram citados por Janot no pedido de conversão da prisão temporária em preventiva do banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e do chefe de gabinete de Delcídio, acolhido ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki.
“Em troca de uma emenda à Medida Provisória número 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões”, diz o texto.
A anotação informa, ainda, que participaram da operação, pelo BTG, Carlos Fonseca e Milton Lyra. “Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lyra fez um jantar para festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves”, cita a PGR.
Leia também
As defesa de Diogo e Esteves informaram que ainda não tiveram acesso ao teor do documento. Cunha negou, no Twitter, ter recebido propina em troca de emenda à MP. Segundo ele, trata-se de um “verdadeiro absurdo” e que “parece até armação” contra ele. Uma das duas emendas apresentadas ao texto por Cunha tratava de créditos tributários. Mas ambas foram rejeitadas.
A medida provisória, aprovada em 2013, tratava de operações bancárias. Em janeiro daquele ano, o BTG comprou o antigo Bamerindus por R$ 418 milhões. O banco, que sofreu liquidação extrajudicial, tinha R$ 1,5 bilhão em créditos tributários. A MP 608 permitiu ao Banco Central determinar a extinção de dívidas dos bancos ou sua conversão em ações para preservar o “regular funcionamento do sistema financeiro”, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Deixe um comentário