Segundo o autor da matéria, o senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), a intenção do projeto é incentivar a doação particular de recursos para a educação tal qual existe em outros países. O senador cita o caso dos Estados Unidos, onde é comum que parte importante das fontes de receitas das instituições venha de cidadãos.
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O texto altera a Lei nº 9.250/95 e permite que as doações sejam deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda de doações feitas até o limite do abatimento permitido para gastos individuais do contribuinte e de seus dependentes com educação. Atualmente, o limite está fixado em R$ 3.091,35.
Inicialmente, o projeto estabelecia a dedução do Imposto de Renda somente para doações feitas à universidades, mas emenda apresentada pela senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora da matéria da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), ampliou o benefício para doações a instituições públicas de ensino básico.
Segundo o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que relatou o projeto durante a reunião de hoje, o Brasil precisa avançar “efetivamente” no financiamento da educação no país, “não apenas pela transferência de tributos, mas pelos que querem contribuir com as universidades e com um Brasil mais competitivo no futuro”.
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