Mesmo internado, o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), primeiro relator do processo disciplinar contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), fez questão de pedir aos colegas do Conselho de Ética que votem seu parecer, no qual pede o arquivamento do caso por falta de provas.
"Aqueles que levantam a bandeira de que a análise da representação em seu início, está eivada de erros, desconhecem o conceito do devido processo legal", diz a assessoria do senador em nota divulgada à imprensa.
Assim como fez em seu relatório, o senador destaca na nota que a representação apresentada pelo Psol e que gerou a abertura do processo contra Renan Calheiros pedia que os fatos fossem apurados para ver se houve quebra de decoro parlamentar e que, portanto, o partido não tinha provas suficientes para que o processo fosse instaurado.
"Vale lembrar que a Representação, contrariando o preceito legal de que o ônus da prova cabe a quem acusa, fazia-se ausente de comprovação. E, é fato, é princípio básico de direito: na ausência de provas, presume-se a inocência do representado", afirma, por meio da nota, Cafeteira.
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O senador maranhense insistiu para que seu parecer fosse votado, apesar dele ter sido elaborado como sendo o parecer para a abertura de um processo disciplinar e do antigo presidente do Conselho de Ética senador Sibá Machado (PT-AC) ter afirmado durante uma das reuniões da comissão que o processo contra Renan já estava instalado e que, portanto, o parecer de Cafeteira iria absolver de vez o presidente do Congresso.
"Cabe, agora, ao novo presidente do Conselho de Ética colocar em votação o relatório que já foi lido e apresentado para que os membros do Conselho o aprovem ou rejeitem, concluindo, desta forma, o referido processo", dia a conclusão da nota emitida pelo gabinete do senador.
Limites do relator
O relatório de Cafeteira foi feito com base apenas nas denúncias divulgadas em 25 de maio pela revista Veja, na qual Renan Calheiros era acusado de receber dinheiro de um lobista da empreiteira Mendes Júnior para custear despesas com sua filha de três anos com a jornalista Mônica Veloso; na defesa apresentada pelo senador em plenário; e no depoimento do lobista Cláudio Gontijo ao corregedor do senado, Romeu Tuma (DEM-SP).
Ao dar seu parecer, Cafeteira não levou em conta nem a perícia da Polícia Federal na documentação e nem as acusações subseqüentes apresentadas contra Renan Calheiros. Quando a perícia foi feita, o senador já estava licenciado. Seu substituto na relatoría, senador Wellington Salagado (PMDB-MG), ficou apenas um dia no cargo e renunciou.
Como cabe ao presidente do Conselho de Ética a designação do relator, e Cafeteira havia sido escolhido pelo ex-presidente Sibá Machado, argumenta-se que Cafeteira possa nem ser mais o relator, apesar de não ter solcicitado renúncia. Para esclarecer isso, o novo presidente do colegiado, Leomar Quintanilha (PMDB-TO), que havia indicado Renato Casagrande (PSB-ES) para ser o novo relator na noite de quarta-feira (27), acabou por não oficializar o nome do senador capixaba na função e encaminhou pedido à assessoria jurídica pedindo a determinação dos limites em que poderá trabalhar o novo relator.
Apesar de ter garantido que não desconvidou Casagrande, Quintanilha pediu que seu indicado aguardasse o resultado da análise da assessoria jurídica antes de dar a resposta definitiva (leia mais). Se for determinado que Cafeteira ainda é o relator, Casagrande não poderá alterar o parecer feito pelo senador maranhense.
A próxima reunião do Conselho de Ética está marcada para terça-feira (3). Neste dia deve ser divulgada a análise da assessora jurídica e o nome do relator do processo contra Renan Calheiros. Apesar de passar bem (leia mais), o senador Epitácio Cafeteira não deve receber alta até lá, pois precisará ser submetido a uma cirurgia ainda sem data marcada. (Soraia Costa)
Veja abaixo a íntegra da nota de Epitácio Cafeteira
"Epitácio Cafeteira que, consagrado pelas urnas, está em seu oitavo mandato, sempre pautou sua vida com acerto, coragem e lisura. Não poderia ser diferente quando aceitou a responsabilidade de ser o relator, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da representação protocolada pelo PSOL.
Naquela ocasião, Cafeteira declarou que não considerou um prêmio ter sido escolhido relator do processo e que não pleiteou o cargo. Mas, que tem consciência de suas atribuições e obrigações. Disse, ainda, que ser o relator não foi um bônus e sim uma tarefa árdua. Ele concluiu afirmando que a pessoa que recusa uma missão como essa não é digna do mandato que recebeu.
Nesta sexta-feira (29), a jornalista Tereza Cruvinel, em sua coluna no jornal O Globo, analisou a atual situação que se encontra o Senado Federal e o Conselho de Ética. Nela, a colunista afirma ‘Contra Renan, não há prova de que tenha tido despesas pessoais pagas por uma empreiteira’. Esta é a conclusão de Cafeteira desde o momento que tomou conhecimento e estudou, com afinco, todos os documentos que recebeu.
Cafeteira ressalta que o relatório apresentado e lido para o Conselho, sobre a representação impetrada pelo PSOL, tão divulgada e comentada pelos meios de comunicação e por políticos opositores, seguiu o devido processo legal. Outro fato é que naquele momento, em que os próprios autores da representação contra o presidente do Senado sequer arrolaram testemunhas, Cafeteira agiu com acerto, em respaldar-se na oitiva prévia das mesmas, procedidas pelo corregedor do Senado, Romeu Tuma – que tem autoridade e legitimidade para fazê-lo -e no exame detalhado dos documentos insertos no processo.
Aqueles que levantam a bandeira de que a análise da representação em seu início, está eivada de erros, desconhecem o conceito do devido processo legal. A atuação do senador Epitácio Cafeteira, na condução do processo, foi amparada pelas normas regimentais e legislação processual penal subsidiária, agindo, portanto, com total obediência à legislação vigente. É facultado ao relator,com base na sua convicção personalíssima de magistrado – embasada nos fatos e documentos constantes do processo – decidir pela aplicação de uma das penas previstas para o caso ou por seu arquivamento.
Vale lembrar que a Representação, contrariando o preceito legal de que o ônus da prova cabe a quem acusa, fazia-se ausente de comprovação. E, é fato, é princípio básico de direito: na aus&ecir
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